Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003160-63.2025.8.03.0011.
EXEQUENTE: L. A. CHAVES DE MORAIS LTDA
EXECUTADO: MARIA LUIZA SANTOS SILVA MAGAVE DECISÃO Processo de execução de título executivo extrajudicial. Aplico o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º, §1º, II, da Lei nº 9.099/95. Expedir mandado de citação, penhora e avaliação ao executado para que realize o pagamento do título executivo extrajudicial, em 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, CPC). SENDO FRUTÍFERA A DILIGÊNCIA, e não efetuado o pagamento no prazo acima, deve o oficial de justiça realizar a penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários para garantia da execução. SENDO NEGATIVA a diligência ou sendo irrisório o valor bloqueado,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Porto Grande/AP, 20 de janeiro de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.