Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0041862-60.2018.8.03.0001.
AUTOR: MARIA SINIRA DOS SANTOS COSTA
REU: ELETRO MOTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Trata-se de autos de Ação Monitória movida por MARIA SINIRA DOS SANTOS COSTA em face de ELETRO MOTOS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. Constato que a Autora, por expressa manifestação nos autos (Id 24349359 e Id 25374190), não mais tem interesse no prosseguimento do feito. A desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo. Isto posto, homologo a presente desistência, julgando, pois, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil. Em razão de que não houve formação da relação processual, deixo de condenar a Autora em honorários advocatícios. Sem condenação em custas, dado o deferimento da gratuidade judiciária à Autora (Id 9289555). Trânsito em julgado por preclusão lógica, certifique-se nos autos, dando-se baixa e arquivando-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.