Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000942-58.2026.8.03.0001.
AUTOR: MARIA JOSILEIDE GUEDES COELHO
REU: LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL AGUA MINERAL SPE LTDA DECISÃO Designar audiência de conciliação, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência de acordo com o art. 334 do CPC. A realização da audiência se dará por videoconferência e utilizará a ferramenta Zoom, devendo as partes acessar a sala virtual a partir do link a seguir: "2ª Vara Cível de Macapá está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Sala Pessoal do '2ª Vara Cível de Macapá.' Entrar na reunião Zoom. https://us02web.zoom.us/j/6738549187. ID da reunião: 673 854 9187" A secretaria deve fazer constar na comunicação do ato que a audiência será virtual. Advirto que, caso a referida audiência seja infrutífera, terá início o prazo para contestação, nos termos do art. 335, II, do CPC.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se e intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 16 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.