Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6081099-52.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO HELENO DA SILVA
EXECUTADO: ORLANDO CARNEIRO RIBEIRO DECISÃO Verifico que, por decisão de ID 23994387, foi determinada a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 829 do CPC, consignando-se que, decorrido o prazo sem pagamento, deveria ser promovida, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e, não localizados bens, a realização de pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD. Ocorre que, regularmente citada, a parte executada não efetuou o pagamento no prazo assinalado, tampouco garantiu o juízo. Diante disso, DETERMINO o cumprimento da decisão de ID 23994387, com as seguintes providências: Expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, a ser cumprido no endereço da parte executada, procedendo o(a) Oficial de Justiça, desde logo e de imediato, à constrição de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, observadas as formalidades legais. Frustrada a diligência de penhora, por ausência de bens penhoráveis, proceda-se à realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, para localização e constrição de ativos e/ou veículos, até o limite do débito. Efetivada a penhora, designe-se audiência de conciliação, intimando-se as partes, com as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 15 de janeiro de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)