Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DIONATO AMANAJAS VILHENA
EXECUTADO: DILMA MONTEIRO DE AMORIM SENTENÇA 1- A parte executada formulou proposta de acordo (id. 25241222), a qual foi aceita pela exequente (id. 25317705). 2-
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6092066-59.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Inadimplemento]
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado, em face da manifestação volitiva livre e consciente das partes, em se tratando de direito disponível, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, exortando-as para o seu fiel cumprimento. 3- Declaro, por via de consequência, EXTINTO o processo com fundamento no que dispõe o art. 924, II, do CPC. 4- Intimem-se. 5- Em face da celebração de acordo, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações pertinentes, ficando facultado à exequente, em caso de descumprimento, o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução. 6- Oportunamente, arquivem-se. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.