Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE JEOVA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
REU: LUIZ SOLON CORREA TABORDA DESPACHO Intimada a parte autora para se manifestar no prazo assinalado (ID 24883801), permaneceu inerte, não demonstrando interesse no regular prosseguimento do feito. Considerando os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, que regem o procedimento dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/1995), determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso haja provocação da parte interessada, observados os prazos legais. Cumpra-se. Macapá, 12 de janeiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6014183-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE JEOVA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
REU: LUIZ SOLON CORREA TABORDA DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 25788223): 1- Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, conforme orientação do CNJ. 2-
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6014183-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC. 3- Efetuado o pagamento, expeça-se Alvará de Levantamento em nome da parte exequente, intimando-a para recebimento. 4- Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud. 5- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 6- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Macapá, 15 de janeiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE JEOVA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
REU: LUIZ SOLON CORREA TABORDA DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente e o inequívoco interesse no prosseguimento da execução, TORNO SEM EFEITO o despacho de ID 25806692, restabelecendo-se o regular andamento do feito.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6014183-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados, e DETERMINO: 1 - A atualização da planilha de débito, devendo ser considerada para fins de prosseguimento da execução; 2 - A inclusão de restrição judicial via sistema RENAJUD, abrangendo transferência, licenciamento e circulação de veículos em nome do executado; 3 - A expedição de ofício ao DETRAN, para informar a situação cadastral, a propriedade atual, a existência de restrições, o licenciamento e eventuais ônus incidentes sobre veículos vinculados ao executado; 4 - A renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias; 5 - A expedição de novo Mandado de Penhora e Avaliação, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça diligencie no endereço indicado na petição de ID 25788223, procedendo à localização e constrição de bens passíveis de penhora. Cumpra-se. Macapá, 16 de janeiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
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Citação - Despacho
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AUTOR: JOSE JEOVA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
REU: LUIZ SOLON CORREA TABORDA DESPACHO Intimada a parte autora para se manifestar no prazo assinalado (ID 24883801), permaneceu inerte, não demonstrando interesse no regular prosseguimento do feito. Considerando os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, que regem o procedimento dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/1995), determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso haja provocação da parte interessada, observados os prazos legais. Cumpra-se. Macapá, 12 de janeiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6014183-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
23/06/2026, 00:00
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Citação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE JEOVA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
REU: LUIZ SOLON CORREA TABORDA DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 25788223): 1- Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, conforme orientação do CNJ. 2-
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6014183-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC. 3- Efetuado o pagamento, expeça-se Alvará de Levantamento em nome da parte exequente, intimando-a para recebimento. 4- Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud. 5- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 6- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Macapá, 15 de janeiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
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Citação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE JEOVA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
REU: LUIZ SOLON CORREA TABORDA DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente e o inequívoco interesse no prosseguimento da execução, TORNO SEM EFEITO o despacho de ID 25806692, restabelecendo-se o regular andamento do feito.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6014183-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados, e DETERMINO: 1 - A atualização da planilha de débito, devendo ser considerada para fins de prosseguimento da execução; 2 - A inclusão de restrição judicial via sistema RENAJUD, abrangendo transferência, licenciamento e circulação de veículos em nome do executado; 3 - A expedição de ofício ao DETRAN, para informar a situação cadastral, a propriedade atual, a existência de restrições, o licenciamento e eventuais ônus incidentes sobre veículos vinculados ao executado; 4 - A renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias; 5 - A expedição de novo Mandado de Penhora e Avaliação, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça diligencie no endereço indicado na petição de ID 25788223, procedendo à localização e constrição de bens passíveis de penhora. Cumpra-se. Macapá, 16 de janeiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Definitivo
31/03/2026, 09:07
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:26
Publicação
23/03/2026, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE JEOVA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
REU: LUIZ SOLON CORREA TABORDA DESPACHO Retifique-se a classe processual para execução de título extrajudicial. Após,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6014183-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. Macapá, 11 de março de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE JEOVA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
REU: LUIZ SOLON CORREA TABORDA DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 25788223): 1- Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, conforme orientação do CNJ. 2-
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6014183-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC. 3- Efetuado o pagamento, expeça-se Alvará de Levantamento em nome da parte exequente, intimando-a para recebimento. 4- Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud. 5- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 6- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Macapá, 15 de janeiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE JEOVA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
REU: LUIZ SOLON CORREA TABORDA DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente e o inequívoco interesse no prosseguimento da execução, TORNO SEM EFEITO o despacho de ID 25806692, restabelecendo-se o regular andamento do feito.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6014183-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados, e DETERMINO: 1 - A atualização da planilha de débito, devendo ser considerada para fins de prosseguimento da execução; 2 - A inclusão de restrição judicial via sistema RENAJUD, abrangendo transferência, licenciamento e circulação de veículos em nome do executado; 3 - A expedição de ofício ao DETRAN, para informar a situação cadastral, a propriedade atual, a existência de restrições, o licenciamento e eventuais ônus incidentes sobre veículos vinculados ao executado; 4 - A renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias; 5 - A expedição de novo Mandado de Penhora e Avaliação, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça diligencie no endereço indicado na petição de ID 25788223, procedendo à localização e constrição de bens passíveis de penhora. Cumpra-se. Macapá, 16 de janeiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
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Citação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE JEOVA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
REU: LUIZ SOLON CORREA TABORDA DESPACHO Intimada a parte autora para se manifestar no prazo assinalado (ID 24883801), permaneceu inerte, não demonstrando interesse no regular prosseguimento do feito. Considerando os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, que regem o procedimento dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/1995), determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso haja provocação da parte interessada, observados os prazos legais. Cumpra-se. Macapá, 12 de janeiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6014183-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
23/06/2026, 00:00
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Citação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE JEOVA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
REU: LUIZ SOLON CORREA TABORDA DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 25788223): 1- Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, conforme orientação do CNJ. 2-
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6014183-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC. 3- Efetuado o pagamento, expeça-se Alvará de Levantamento em nome da parte exequente, intimando-a para recebimento. 4- Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud. 5- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 6- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Macapá, 15 de janeiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
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Citação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE JEOVA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
REU: LUIZ SOLON CORREA TABORDA DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente e o inequívoco interesse no prosseguimento da execução, TORNO SEM EFEITO o despacho de ID 25806692, restabelecendo-se o regular andamento do feito.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6014183-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados, e DETERMINO: 1 - A atualização da planilha de débito, devendo ser considerada para fins de prosseguimento da execução; 2 - A inclusão de restrição judicial via sistema RENAJUD, abrangendo transferência, licenciamento e circulação de veículos em nome do executado; 3 - A expedição de ofício ao DETRAN, para informar a situação cadastral, a propriedade atual, a existência de restrições, o licenciamento e eventuais ônus incidentes sobre veículos vinculados ao executado; 4 - A renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias; 5 - A expedição de novo Mandado de Penhora e Avaliação, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça diligencie no endereço indicado na petição de ID 25788223, procedendo à localização e constrição de bens passíveis de penhora. Cumpra-se. Macapá, 16 de janeiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Definitivo
31/03/2026, 09:07
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:26
Publicação
23/03/2026, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE JEOVA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
REU: LUIZ SOLON CORREA TABORDA DESPACHO Retifique-se a classe processual para execução de título extrajudicial. Após,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6014183-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. Macapá, 11 de março de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
18/03/2026, 00:00
Retificação de Classe Processual
17/03/2026, 07:21
Mero expediente
12/03/2026, 00:09
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 09:28
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV. PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 7º, II, da Portaria de atos ordinatórios nº 001/2022-3ªJECC, intimo a parte autora para fornecer novo endereço da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que não foi localizada no endereço cadastrado nos autos conforme certidão id 25999687. Macapá/AP, 27 de fevereiro de 2026. RICARDO AUGUSTO CORREA ARAUJO Chefe de Secretaria
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2026, 09:28
Documento (Certidão)
27/02/2026, 09:27
Documento (Certidão)
28/01/2026, 10:32
Documento (Certidão)
28/01/2026, 09:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/01/2026, 10:43
Petição (Petição (outras))
25/01/2026, 10:43
Documento (Certidão)
21/01/2026, 12:49
Documento (Certidão)
21/01/2026, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 08:41
Documento (Certidão)
21/01/2026, 08:39
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2026, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2026, 12:09
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2026, 11:47
Mero expediente
19/01/2026, 11:35
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 13:21
Mero expediente
16/01/2026, 10:56
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 11:48
Retificação de movimento
15/01/2026, 11:48
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 09:20
Desarquivamento
15/01/2026, 09:20
Petição (Petição inicial)
14/01/2026, 11:03
Definitivo
12/01/2026, 12:10
Mero expediente
12/01/2026, 12:07
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 09:58
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 12:51
Por decisão judicial
18/11/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 09:14
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 12:12
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE JEOVA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
REU: LUIZ SOLON CORREA TABORDA Nos termos do art. 7°, II, da Portaria nº 001/2022-3ªJECC, intimo a parte autora para fornecer novo endereço da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias. Macapá/AP, 3 de novembro de 2025. THAYANA SILVA TORRES Gestor Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 ATO ORDINATÓRIO Processo Nº.: 6014183-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 12:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/10/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 10:43
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2025, 11:36
Documento (Certidão)
17/09/2025, 11:11
Documento (Certidão)
17/09/2025, 11:07
Documento (Certidão)
04/09/2025, 12:32
Documento (Certidão)
12/08/2025, 13:57
Mero expediente
04/08/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 13:09
Petição (Petição inicial)
31/07/2025, 09:15
Decurso de Prazo
29/07/2025, 11:00
Confirmada
23/07/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 09:34
Documento (Certidão)
23/07/2025, 09:33
Ato ordinatório
21/07/2025, 09:14
Petição (Petição inicial)
08/07/2025, 19:42
Decurso de Prazo
06/07/2025, 00:05
Publicação
05/07/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE JEOVA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
REU: LUIZ SOLON CORREA TABORDA DESPACHO A parte exequente requereu a continuidade da presente execução, com o consequente bloqueio de valores em conta bancária. Pois bem. Após detida análise dos autos, constatei que a parte executada foi citada pelo oficial de justiça na modalidade hora certa (id 18950538). Ocorre que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação por hora certa, com regramento previsto no art. 252 e seguintes dos CPC, não é admitida, pois sua adoção demanda, após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial, conforme determina o art. 72, inciso II, do CPC, providência que, juntamente com a citação por edital, não se coaduna com os princípios da informalidade, da celeridade, da simplicidade e da economia processual que regem as ações no juizado especial cível. Dito isso, torno sem efeito a citação registrada no id 18950538, bem como a consequente penhora de bens, também, mencionada no movimento indicado. Faculto à parte exequente, o prazo de 5(cinco) dias, para indicar nos autos o endereço atualizado do executado.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV. PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6014183-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se. Macapá, 26 de junho de 2025. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juíza Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá