Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6025424-75.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: ADILIO APARECIDO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADILIO APARECIDO PINTO
EXECUTADO: ROSANA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Considerando o acordo (Id 24626911) e extrato sisbajud Id 25758004, seguir o fluxograma: 1. Expeça-se alvará eletrônico, via Siscondj, em nome da parte credora, referente ao valor principal e seus rendimentos legais; 2. Caso o advogado da parte credora possua poderes especiais para recebimento de valores, proceda-se à transferência para a conta indicada, devendo ser previamente intimado a informar Banco, conta corrente, poupança ou chave Pix (CPF ou CNPJ); 3. Na impossibilidade de expedição do alvará eletrônico pelo sistema SisconDJ, expeça-se alvará de levantamento em nome da parte credora, facultando-se o levantamento por seu advogado, se possuir poderes especiais; 4. Após, intimem-se os interessados para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem as providências que entenderem cabíveis, sob pena de arquivamento. Por fim, nada mais sendo requerido, certificar e arquivar o processo. Cumprir, conforme determinado. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)