Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6073113-47.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA
EXECUTADO: ALAX SILVA SOUZA SENTENÇA Considerando a manifestação das partes (ID's 25758190 e 25758189), HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado, cujo efeito jurídico é de TRANSAÇÃO. Nesse sentido, EXTINGO a presente execução, tal como prevê o artigo 924, III do CPC. Proceda a transferência do valor R$ 469,97 (ID 25793536). Com a juntada do DJO, expedir o alvará de levantamento em favor do credor e intimar para recebimento e manifestação, no prazo de cinco dias, pena de arquivamento. Caso o Advogado da parte credora possua poderes especiais para levantamento de valores, incluí-lo no respectivo expediente. Intimar a parte devedora, preferencialmente pelo whatsapp, para iniciar o cumprimento do acordo. Sem custas. Sem honorários. Publicação e registro eletrônicos. Intimar. Após cumprido os expedientes, arquivar. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz Titular do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)