Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6017753-64.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: MONIQUE ELLEN MAFRA DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Verifica-se nos autos que a Requisição de Pequeno Valor foi regularmente expedida e que os valores devidos foram devidamente pagos, conforme Alvará Eletrônico de Pagamento acostado, com quitação efetivada. Diante da satisfação integral da obrigação, não remanescendo providências pendentes a serem adotadas por este Juízo, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença. Proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Macapá/AP, 15 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6017753-64.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: MONIQUE ELLEN MAFRA DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Verifica-se nos autos que a Requisição de Pequeno Valor foi regularmente expedida e que os valores devidos foram devidamente pagos, conforme Alvará Eletrônico de Pagamento acostado, com quitação efetivada. Diante da satisfação integral da obrigação, não remanescendo providências pendentes a serem adotadas por este Juízo, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença. Proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Macapá/AP, 15 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/06/2026, 00:00
Definitivo
22/01/2026, 13:19
Arquivamento
18/01/2026, 20:27
Documento (Informações)
22/12/2025, 10:53
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 09:20
Desarquivamento
17/12/2025, 09:11
Petição (Petição inicial)
15/12/2025, 20:56
Definitivo
15/12/2025, 13:23
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MONIQUE ELLEN MAFRA DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, temos a informar: Alvará de Levantamento (RPV) - Depósito na conta do Advogado (a) ou da parte exequente (opcional): Para a expedição do Alvará de Levantamento referente ao RPV, faz-se necessária a apresentação, pelo(a) advogado(a) da parte exequente, das informações bancárias de titularidade da parte exequente ou do advogado(a) ou da sociedade de advocacia à qual esteja vinculado(a), sendo elas: banco, agência, número da conta corrente e o respectivo CPF do advogado(a) ou CNPJ da sociedade advocacia. Caso o depósito seja realizado via PIX, este somente poderá ser efetuado por meio do CPF da parte exequente ou do advogado(a) ou CNPJ da sociedade de advocacia. Assim, INTIMO o(a) advogado(a) da parte exequente para, no prazo de 01 (um) dia, prestar as informações solicitadas, sob pena de arquivamento em caso de inércia. Macapá/AP, 9 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) CHARLES WILLIAM NEGRAO MACIEL Chefe de Secretaria
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6017753-64.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6017753-64.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: MONIQUE ELLEN MAFRA DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Verifica-se nos autos que a Requisição de Pequeno Valor foi regularmente expedida e que os valores devidos foram devidamente pagos, conforme Alvará Eletrônico de Pagamento acostado, com quitação efetivada. Diante da satisfação integral da obrigação, não remanescendo providências pendentes a serem adotadas por este Juízo, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença. Proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Macapá/AP, 15 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/06/2026, 00:00
Definitivo
22/01/2026, 13:19
Arquivamento
18/01/2026, 20:27
Documento (Informações)
22/12/2025, 10:53
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 09:20
Desarquivamento
17/12/2025, 09:11
Petição (Petição inicial)
15/12/2025, 20:56
Definitivo
15/12/2025, 13:23
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MONIQUE ELLEN MAFRA DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, temos a informar: Alvará de Levantamento (RPV) - Depósito na conta do Advogado (a) ou da parte exequente (opcional): Para a expedição do Alvará de Levantamento referente ao RPV, faz-se necessária a apresentação, pelo(a) advogado(a) da parte exequente, das informações bancárias de titularidade da parte exequente ou do advogado(a) ou da sociedade de advocacia à qual esteja vinculado(a), sendo elas: banco, agência, número da conta corrente e o respectivo CPF do advogado(a) ou CNPJ da sociedade advocacia. Caso o depósito seja realizado via PIX, este somente poderá ser efetuado por meio do CPF da parte exequente ou do advogado(a) ou CNPJ da sociedade de advocacia. Assim, INTIMO o(a) advogado(a) da parte exequente para, no prazo de 01 (um) dia, prestar as informações solicitadas, sob pena de arquivamento em caso de inércia. Macapá/AP, 9 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) CHARLES WILLIAM NEGRAO MACIEL Chefe de Secretaria
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6017753-64.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 09:44
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:11
Sem descrição
29/09/2025, 10:44
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 11:38
Documento (Certidão)
22/09/2025, 11:37
Outras Decisões
18/09/2025, 08:18
Confirmada
11/09/2025, 00:03
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 11:58
Expedida/Certificada
10/09/2025, 11:58
Documento (Certidão)
10/09/2025, 11:57
Preparada para Envio
10/09/2025, 10:55
Documento
10/09/2025, 10:55
Expedição de precatório/rpv
08/09/2025, 12:37
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 09:50
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:04
Confirmada
06/08/2025, 00:10
Expedida/Certificada
05/08/2025, 16:15
Outras Decisões
05/08/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 19:53
Desarquivamento
04/08/2025, 19:53
Petição (Petição inicial)
03/08/2025, 19:21
Definitivo
21/07/2025, 09:35
Arquivamento
21/07/2025, 09:08
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6017753-64.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: MONIQUE ELLEN MAFRA DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Verifica-se que os cálculos apresentados pela parte autora carecem de clareza, dificultando sua análise por este juízo, especialmente para fins de homologação da planilha. Destaca-se, em particular, a ausência de informações precisas quanto ao valor do desconto previdenciário, o que compromete a exatidão da apuração do valor final dos alvarás a serem expedidos.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Diante do exposto, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação contendo, de forma clara e discriminada, os seguintes pontos: a) Valor principal; b) Valor correspondente ao desconto previdenciário; c) Valor líquido do alvará a ser expedido em favor do autor. Após, voltem conclusos. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}/AP, 2 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
04/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/06/2025, 00:38
Publicação
22/06/2025, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6017753-64.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: MONIQUE ELLEN MAFRA DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Verifica-se que os cálculos apresentados pela parte autora carecem de clareza, dificultando sua análise por este juízo, especialmente para fins de homologação da planilha. Destaca-se, em particular, a ausência de informações precisas quanto ao valor do desconto previdenciário, o que compromete a exatidão da apuração do valor final dos alvarás a serem expedidos.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Diante do exposto, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação contendo, de forma clara e discriminada, os seguintes pontos: a) Valor principal; b) Valor correspondente ao desconto previdenciário; c) Valor líquido do alvará a ser expedido em favor do autor. Após, voltem conclusos. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}/AP, 2 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá