Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000937-71.2024.8.03.0012.
APELANTE: ROSIVALDO CHAVES DOS SANTOS
APELADO: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por ocasião da 914ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, decidiu pela admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 26, que trata da execução individual de sentença coletiva contra o Município de Vitória do Jari, Processo: 6001598-52.2025.8.03.0000. A decisão do Pleno determinou a suspensão de todas as demandas que versem sobre a matéria objeto do incidente, bem como a suspensão dos prazos processuais em curso, ressalvados os processos com trânsito em julgado. Assim, em cumprimento à determinação do IRDR 6001598-52.2025.8.03.0000, determino a suspensão deste processo até a decisão final a ser proferida no incidente. Faça-se constar neste processo o número do IRDR (IRDR Nº 26 – Processo 6001598-52.2025.8.03.0000). Dê-se ciência às partes a respeito da possibilidade de participarem ativamente do IRDR 26, devendo, no prazo de 15 dias, juntar documentos e requerer diligências naqueles autos, nos termos do art. 983 do CPC. Verifique-se a cada 30 dias, o andamento do processo principal e se o incidente já foi julgado, fazendo, em caso positivo, imediata conclusão. Vitória do Jari/AP, 15 de janeiro de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO (14991)