Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001211-04.2025.8.03.0011.
EXEQUENTE: ODAILSON G. PEREIRA LTDA
EXECUTADO: EDERSON MARTINS DO CARMO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Não havendo manifestação no prazo assinalado, libere-se o valor bloqueado à parte credora, mediante expedição de alvará de levantamento. Intime-se a parte exequente para levantamento do alvará, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias informar como pretende prosseguir com a execução. Porto Grande/AP, 13 de janeiro de 2026. ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.