Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, em desfavor de ODIR COSTA TOLOSA, na qual a parte devedora satisfez a obrigação, conforme petição constante dos autos. Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, via SISCONDJ, para transferência da quantia depositada no no id 13563635, para A CONTA DA RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA C.N.P.J nº: 23.767.155/0001-53 - BANCO: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 0408-1 - CONTA CORRENTE: 41905-2. Proceda-se à baixa das restrições SERASAJUD, RENAJUD, bem como desbloqueio, via SISBAJUD. Após, ARQUIVEM-SE os autos, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato, em razão da inexistência do interesse recursal. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.