ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO
Reu
FIGUEIRA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA DE PAULA GALVAO FARIAS
OAB/AP 1707·Representa: Autor
EVERALDO CARNEIRO RIBEIRO
OAB/AP 523·CPF·Representa: Autor
VANESSA DE PAULA GALVAO FARIAS
OAB/AP 1707·Representa: Réu
EVERALDO CARNEIRO RIBEIRO
OAB/AP 523·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0045361-57.2015.8.03.0001.
REQUERENTE: FERRAGENS SAO FRANCISCO LTDA
REQUERIDO: ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO, FIGUEIRA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA DECISÃO Em consulta ao andamento dos autos principais nº 0054630-23.2015.8.03.0001, foi observado que o referido processo foi redistribuído para o 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá em cumprimento à nova organização judiciária, que especializou a competência de Fazenda Pública, conforme as Leis Complementares nº 0170 e 0172/2025, Resoluções TJAP nº 1716, 1717 e 1737/2025. Deste modo, promova-se a redistribuição dos presentes autos à 3ª Vara Cível de Macapá. Macapá/AP, 9 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
20/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/06/2026, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0045361-57.2015.8.03.0001.
REQUERENTE: FERRAGENS SAO FRANCISCO LTDA
REQUERIDO: ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO, FIGUEIRA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA DECISÃO Em consulta ao andamento dos autos principais nº 0054630-23.2015.8.03.0001, foi observado que o referido processo foi redistribuído para o 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá em cumprimento à nova organização judiciária, que especializou a competência de Fazenda Pública, conforme as Leis Complementares nº 0170 e 0172/2025, Resoluções TJAP nº 1716, 1717 e 1737/2025. Deste modo, promova-se a redistribuição dos presentes autos à 3ª Vara Cível de Macapá. Macapá/AP, 9 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
23/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 10:36
Ato ordinatório
05/03/2026, 10:35
Decurso de Prazo
01/02/2026, 00:12
Publicação
26/01/2026, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0045361-57.2015.8.03.0001.
REQUERENTE: FERRAGENS SAO FRANCISCO LTDA
REQUERIDO: ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO, FIGUEIRA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 21 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0045361-57.2015.8.03.0001.
REQUERENTE: FERRAGENS SAO FRANCISCO LTDA
REQUERIDO: ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO, FIGUEIRA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA DECISÃO Em consulta ao andamento dos autos principais nº 0054630-23.2015.8.03.0001, foi observado que o referido processo foi redistribuído para o 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá em cumprimento à nova organização judiciária, que especializou a competência de Fazenda Pública, conforme as Leis Complementares nº 0170 e 0172/2025, Resoluções TJAP nº 1716, 1717 e 1737/2025. Deste modo, promova-se a redistribuição dos presentes autos à 3ª Vara Cível de Macapá. Macapá/AP, 9 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
23/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 10:36
Ato ordinatório
05/03/2026, 10:35
Decurso de Prazo
01/02/2026, 00:12
Publicação
26/01/2026, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0045361-57.2015.8.03.0001.
REQUERENTE: FERRAGENS SAO FRANCISCO LTDA
REQUERIDO: ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO, FIGUEIRA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 21 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
22/01/2026, 00:00
Outras Decisões
21/01/2026, 14:00
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 12:40
Redistribuição (erro material; prevenção)
14/01/2026, 08:11
Incompetência
13/01/2026, 09:00
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2026, 15:16
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/08/2025, 21:09
Documento (Certidão)
01/08/2025, 21:09
Documento (Certidão)
08/05/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 22:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
21/06/2024, 22:52
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 12:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/04/2024, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2024, 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2024, 08:43
Retificação de Classe Processual (Pedido de assistência simples)
08/08/2023, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2023, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2022, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2022, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2022, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2022, 08:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
10/09/2021, 11:09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/06/2021, 08:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
11/01/2021, 08:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente