UNIMED MACAPA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANNY KAROLINNY DE SOUZA BORGES
OAB/AP 4402·CPF·Representa: Autor
ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS
OAB/AM 12199·CPF·Representa: Autor
HADAMILTON SALOMAO ALMEIDA
OAB/AP 1655·CPF·Representa: Autor
ANNY KAROLINNY DE SOUZA BORGES
OAB/AP 4402·CPF·Representa: Réu
ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS
OAB/AM 12199·
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0047185-07.2022.8.03.0001.
REQUERENTE: P. G. S. P. V.
REQUERIDO: UNIMED MACAPA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO A parte exequente, embora intimado para impulsionar o feito, se manteve inerte. Em razão disso, determino o arquivamento dos autos, os quais somente poderão ser desarquivados em caso de requerimentos de diligências úteis para o prosseguimento do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Macapá/AP, 12 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/07/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS
OAB/AM 12199·CPF·Representa: Réu
HADAMILTON SALOMAO ALMEIDA
OAB/AP 1655·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição inicial)
25/06/2026, 19:46
Documento (Certidão)
24/06/2026, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0047185-07.2022.8.03.0001.
REQUERENTE: P. G. S. P. V.
REQUERIDO: UNIMED MACAPA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO A parte exequente, embora intimado para impulsionar o feito, se manteve inerte. Em razão disso, determino o arquivamento dos autos, os quais somente poderão ser desarquivados em caso de requerimentos de diligências úteis para o prosseguimento do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Macapá/AP, 12 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/06/2026, 00:00
Definitivo
13/01/2026, 14:55
Arquivamento
13/01/2026, 09:00
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 13:16
Decurso de Prazo
05/08/2025, 12:47
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/08/2025, 21:07
Documento (Certidão)
01/08/2025, 21:07
Publicação
14/07/2025, 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 23:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0047185-07.2022.8.03.0001.
REQUERENTE: P. G. S. P. V.
REQUERIDO: UNIMED MACAPA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO A UNIMED peticionou nos autos requerendo que o prosseguimento da execução se dê por meio da habilitação do crédito no processo de recuperação judicial nº 0514522-47.2024.8.04.0001 (ID 19501053).
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o requerimento formulado pela parte devedora. Macapá/AP, 10 de julho de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá