Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6103742-04.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA
EXECUTADO: LEANDRO NOGUEIRA RAMOS DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução por quantia certa em face de devedor solvente, fundada em título executivo extrajudicial (CPC/15, art. 784, III) que acompanha a petição inicial junto com o demonstrativo do débito. Fixo desde já verba honorária de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor executado, nos termos do art. 827, do CPC/15, que será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, §1º). Cite-se o Executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, nos termos do art. 829, caput, do CPC/15. Com a citação, cientifique-se o Executado de que, querendo, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC/15. Na mesma oportunidade, deverá ser dada ciência ao Executado de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC/15) Macapá/AP, 12 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.