Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006355-30.2021.8.03.0002.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: A S E SA LTDA, ANAEL SOUSA E SA DECISÃO Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de ID. 24963725, considerando que o processo tramita desde 2021 sem que tenha ocorrido qualquer medida executiva eficaz, e tendo em vista a frustração parcial das tentativas de localização, defiro o arresto executivo previsto no art. 830 do CPC. Oficie-se Coordenação Controle de Órgãos Externos para que proceda o depósito em juízo do valor de R$1.035,44 (hum mil trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), a título de capitalização, pertencente ao cliente ANAEL SOUSA E AS. Sem prejuízo, intime-se o autor para providenciar diligências a fim de promover a citação dos requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Santana/AP, 12 de janeiro de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.