Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014922-34.2013.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. DE FATIMA M. DE FARIAS, MARIA DE FATIMA MONTEIRO DE FARIA, J. HERCILIO MANFREDINI DECISÃO A presente execução tramita desde 2013.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro os pedidos formulados na petição de ID 24932966 porque estas diligências já foram realizadas ao longo da execução e não há nenhum indício de alteração financeira da parte executada. Logo, está caracterizada a execução frustrada. Suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 ano. O prazo da prescrição intercorrente já teve início desde a primeira tentativa infrutífera de localização de bens. No caso em tela, a primeira comunicação de não localização de bens ocorreu em 25 de abril de 2022. Portanto, fixo esta data como marco inicial da prescrição intercorrente. Projeta-se, portanto, a consumação da prescrição intercorrente em 25 de abril de 2027. Macapá/AP, 9 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.