Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0037266-04.2016.8.03.0001.
EXEQUENTE: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA
EXECUTADO: CHARTON FIGUEIREDO DO NASCIMENTO DECISÃO A parte autora foi intimada a indicar bens à penhora (ID 24434363). Mas quedou-se inerte (07 de janeiro de 2025). Dessa forma, arquivem-se os autos para os fins do art. 921 do CPC. Declaro suspenso o cumprimento de sentença, por 1 (um) ano. Tal suspensão não precisa ser registrada no sistema, uma vez que o processo será encaminhado ao arquivo. Daqui em diante, os autos só poderão ser desarquivados se o credor demonstrar interesse no prosseguimento e a existência de bens do executado, presumindo-se estar ciente do transcurso do prazo prescricional intercorrente. Macapá/AP, 12 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)