Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6001963-79.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: LEUDE DE AZEVEDO RIBEIRO SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por GRUPO SARAIVA LTDA em face de LEUDE DE AZEVEDO RIBEIRO. Sobreveio petição da parte exequente requerendo a homologação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, noticiando a composição do litígio. O acordo foi celebrado por partes capazes, regularmente representadas, versando sobre direito patrimonial disponível, inexistindo óbice legal à sua homologação. Nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a homologação do acordo implica resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Após as anotações de estilo, ARQUIVEM-SE os autos. Oiapoque/AP, 12 de janeiro de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.