Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VANIA CORREA MARTINS
EXECUTADO: GILMARA DE MELO E SOUSA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos da minuta juntada na certidão ID 25002101, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, recomendando o seu fiel cumprimento. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica. Intimem-se as partes. Cumpridas as providências, arquive-se o processo. Macapá, 12 de janeiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6083647-50.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)