Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002587-28.2023.8.03.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ARACOOP LTDA - SICOOB ARACOOP
EXECUTADO: ANA FLAVIA DE SENA E SILVA, ROBERTO COLLIENNE, NORTEMIX DISTRIBUIDORA LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a Exequente, após solicitar o desarquivamento e recolher as custas, pleiteia a realização de uma terceira hasta pública. Levando em conta a frustração de duas praças anteriores (ID 24982189), defiro a renovação dos atos expropriatórios sobre o imóvel de Matrícula nº 1.458, porém, ante o decurso de mais de 28 meses desde a última avaliação (março/2024), e para afastar eventual alegação de preço vil (art. 891, parágrafo único, CPC), determino: 1- Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel — a fim de averiguar eventuais ônus supervenientes ou terceiros interessados (art. 889, CPC) —, além da planilha atualizada do débito. 2 – Juntada a informação supra, expeça-se de mandado de constatação e reavaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, visando à atualização do valor de mercado do bem, conforme ID8166479;3 – 3 - Após a juntada do mandado cumprido, remetam-se os autos ao leiloeiro oficial designado para a marcação de novas datas e confecção do edital. Cumpra-se. Santana/AP, 29 de julho de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana