Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6002150-05.2025.8.03.0004.
EXEQUENTE: V. R. DE LIMA
EXECUTADO: JURENILMA PENHA MORAES SENTENÇA I.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, no valor de R$ 1.573,60 (um mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta centavos). As partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação por este Juízo. II. Concorrem todos os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, não havendo impedimento ao julgamento da causa. Estão presentes também os requisitos objetivos e subjetivos relativos ao acordo em si. As partes são legítimas, têm capacidade jurídica e o objeto não é contrário à lei ou aos bons costumes. Em suma, a executada pagará o valor em oito parcelas no valor de R$ 196,70, sendo a primeira em 29/01/2026. III.
DIANTE DO EXPOSTO, e em respeito à vontade livre e consciente dos envolvidos HOMOLOGO o acordo nos termos em que apresentados pelas partes. Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Sem custas e honorários, por ser rito do Juizado Especial Cível. Publique-se. Intimem-se. Amapá/AP, 9 de janeiro de 2026. LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.