Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6101305-87.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: ROSA MARIA DO ROSARIO PEREIRA
EXECUTADO: NUBIA REIS DA SILVA DECISÃO Intimar a parte reclamante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, objetivando: 1. Juntar comprovante de endereço, por meio de correspondência oficial atualizada, datada de, no máximo, 3 meses anteriores à distribuição deste processo; 1.1. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deve ser apresentada declaração idônea, assinada pelo titular, atestando que a parte autora reside no local; Após, encaminhar o processo para a lista de decisão. Macapá/AP, 7 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6101305-87.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: ROSA MARIA DO ROSARIO PEREIRA
EXECUTADO: NUBIA REIS DA SILVA DECISÃO Designar audiência de conciliação, conforme art. 22, §2º, c/c art. 33, ambos da Lei n.º 9.099/95. Não havendo acordo, a parte reclamada deverá apresentar contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia, prosseguindo com a instrução processual. A audiência será realizada por videoconferência, via aplicativo ZOOM (https://us02web.zoom.us/j/8784627967 – ID da reunião: 878 462 7967), sendo que as partes estão informadas do “link” desde a presente decisão. Citar e intimar a parte reclamada com a advertência do art. 23 da Lei n.º 9.099/95. Incluir no expediente as orientações necessárias para o acesso remoto no dia da audiência. Intimar para audiência a parte reclamante, preferencialmente por telefone, e seu advogado, via notificação eletrônica. Incluir no expediente as orientações necessárias para o acesso remoto no dia do ato processual. As partes deverão, no prazo de 5 dias, informar um contato de WhatsApp ou um endereço de e-mail, o que facilitará o contato deste Juízo por ocasião dos próximos atos processuais. Cumprir, conforme determinado. Macapá/AP, 12 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6101305-87.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: ROSA MARIA DO ROSARIO PEREIRA
EXECUTADO: NUBIA REIS DA SILVA DECISÃO Intimar a parte reclamante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, objetivando: 1. Juntar comprovante de endereço, por meio de correspondência oficial atualizada, datada de, no máximo, 3 meses anteriores à distribuição deste processo; 1.1. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deve ser apresentada declaração idônea, assinada pelo titular, atestando que a parte autora reside no local; Após, encaminhar o processo para a lista de decisão. Macapá/AP, 7 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2026, 00:00
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Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6101305-87.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: ROSA MARIA DO ROSARIO PEREIRA
EXECUTADO: NUBIA REIS DA SILVA DECISÃO Designar audiência de conciliação, conforme art. 22, §2º, c/c art. 33, ambos da Lei n.º 9.099/95. Não havendo acordo, a parte reclamada deverá apresentar contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia, prosseguindo com a instrução processual. A audiência será realizada por videoconferência, via aplicativo ZOOM (https://us02web.zoom.us/j/8784627967 – ID da reunião: 878 462 7967), sendo que as partes estão informadas do “link” desde a presente decisão. Citar e intimar a parte reclamada com a advertência do art. 23 da Lei n.º 9.099/95. Incluir no expediente as orientações necessárias para o acesso remoto no dia da audiência. Intimar para audiência a parte reclamante, preferencialmente por telefone, e seu advogado, via notificação eletrônica. Incluir no expediente as orientações necessárias para o acesso remoto no dia do ato processual. As partes deverão, no prazo de 5 dias, informar um contato de WhatsApp ou um endereço de e-mail, o que facilitará o contato deste Juízo por ocasião dos próximos atos processuais. Cumprir, conforme determinado. Macapá/AP, 12 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6101305-87.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: ROSA MARIA DO ROSARIO PEREIRA
EXECUTADO: NUBIA REIS DA SILVA DECISÃO Designar audiência de conciliação, conforme art. 22, §2º, c/c art. 33, ambos da Lei n.º 9.099/95. Não havendo acordo, a parte reclamada deverá apresentar contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia, prosseguindo com a instrução processual. A audiência será realizada por videoconferência, via aplicativo ZOOM (https://us02web.zoom.us/j/8784627967 – ID da reunião: 878 462 7967), sendo que as partes estão informadas do “link” desde a presente decisão. Citar e intimar a parte reclamada com a advertência do art. 23 da Lei n.º 9.099/95. Incluir no expediente as orientações necessárias para o acesso remoto no dia da audiência. Intimar para audiência a parte reclamante, preferencialmente por telefone, e seu advogado, via notificação eletrônica. Incluir no expediente as orientações necessárias para o acesso remoto no dia do ato processual. As partes deverão, no prazo de 5 dias, informar um contato de WhatsApp ou um endereço de e-mail, o que facilitará o contato deste Juízo por ocasião dos próximos atos processuais. Cumprir, conforme determinado. Macapá/AP, 12 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
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20/07/2026, 00:00
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Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6101305-87.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: ROSA MARIA DO ROSARIO PEREIRA
EXECUTADO: NUBIA REIS DA SILVA DECISÃO Intimar a parte reclamante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, objetivando: 1. Juntar comprovante de endereço, por meio de correspondência oficial atualizada, datada de, no máximo, 3 meses anteriores à distribuição deste processo; 1.1. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deve ser apresentada declaração idônea, assinada pelo titular, atestando que a parte autora reside no local; Após, encaminhar o processo para a lista de decisão. Macapá/AP, 7 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2026, 00:00
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Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6101305-87.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: ROSA MARIA DO ROSARIO PEREIRA
EXECUTADO: NUBIA REIS DA SILVA DECISÃO Designar audiência de conciliação, conforme art. 22, §2º, c/c art. 33, ambos da Lei n.º 9.099/95. Não havendo acordo, a parte reclamada deverá apresentar contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia, prosseguindo com a instrução processual. A audiência será realizada por videoconferência, via aplicativo ZOOM (https://us02web.zoom.us/j/8784627967 – ID da reunião: 878 462 7967), sendo que as partes estão informadas do “link” desde a presente decisão. Citar e intimar a parte reclamada com a advertência do art. 23 da Lei n.º 9.099/95. Incluir no expediente as orientações necessárias para o acesso remoto no dia da audiência. Intimar para audiência a parte reclamante, preferencialmente por telefone, e seu advogado, via notificação eletrônica. Incluir no expediente as orientações necessárias para o acesso remoto no dia do ato processual. As partes deverão, no prazo de 5 dias, informar um contato de WhatsApp ou um endereço de e-mail, o que facilitará o contato deste Juízo por ocasião dos próximos atos processuais. Cumprir, conforme determinado. Macapá/AP, 12 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2026, 00:00
Definitivo
30/04/2026, 13:19
Documento (Certidão)
30/04/2026, 13:19
Expedição de documento
30/04/2026, 11:37
Homologação de Transação
30/04/2026, 11:37
Petição (Petição inicial)
20/03/2026, 16:24
Documento (Certidão)
19/03/2026, 11:19
Decurso de Prazo
09/02/2026, 01:01
Mandado (entregue ao destinatário)
28/01/2026, 20:50
Petição
28/01/2026, 20:50
Documento (Certidão)
27/01/2026, 10:07
Documento (Certidão)
27/01/2026, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ROSA MARIA DO ROSARIO PEREIRA Advogado(s) do reclamante: ANNY CAROLINE PAES DAIBES
EXECUTADO: NUBIA REIS DA SILVA A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO, do(a) 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá - Comarca de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei, etc. Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer à audiência de Conciliação designada nos autos. Dia e hora da audiência: 30/04/2026 11:00 h A audiência designada será realizada de forma virtual pelo aplicativo ZOOM, (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967, ou pelo ID da reunião: 878 462 7967). Caso você não consiga participar da audiência de forma virtual (videoconferência), poderá comparecer de forma PRESENCIAL, no seguinte endereço: Avenida Procópio Rola, 261, Centro – esquina com a Rua Eliezer Levy – Prédio da Fecomércio, no 2º andar. Chegue com 30 minutos de antecedência. A parte autora fica ciente de que na audiência designada, poderá produzir todas as provas que julgar necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo três (03), cujo rol deverá ser apresentado na Secretaria do Juizado até 05 (cinco) dias da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas levadas pela parte para audiência. Fica ciente que no caso de ausência injustificada na audiência designada, importará na extinção do processo, (art. 51, I, §1º da Lei 9.099/95), e na condenação nas custas judiciais (art. 51, §2º da Lei 9.099/95). Além do atendimento presencial, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível Centro de Macapá disponibiliza, exclusivamente, como canal de atendimento o nosso Balcão virtual pelo Zoom: (pelo link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ou pelo ID da reunião: 878 462 7967). Destinatário:
EXEQUENTE: ROSA MARIA DO ROSARIO PEREIRA Advogado do
Autor: Advogado(s) do reclamante: ANNY CAROLINE PAES DAIBES Macapá/AP, 16 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente) DEBORAH DA GLORIA RODRIGUES DOS SANTOS Gestor Judiciário
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUTOR(A) - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6101305-87.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]