Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6000625-28.2024.8.03.0002.
REQUERENTE: ADINELSON CARDIM LEITE, CLEMILDA VITORIANO DA SILVA, ALDAIR BARBOZA FERNANDES, ANGELA GOMES DA SILVA, CANDIDA FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA O(s) valor(es) referente(s) ao débito foi(ram) disponibilizado(s) à parte credora através da expedição de alvará de levantamento, motivo pelo qual está satisfeita a dívida. Diante disto, EXTINGO o cumprimento de sentença, tal como prevê o art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro eletrônicos. Trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se os autos imediatamente, independentemente de intimação. Santana/AP, 9 de janeiro de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz Titular da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/06/2026, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6000625-28.2024.8.03.0002.
REQUERENTE: ADINELSON CARDIM LEITE, CLEMILDA VITORIANO DA SILVA, ALDAIR BARBOZA FERNANDES, ANGELA GOMES DA SILVA, CANDIDA FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA O(s) valor(es) referente(s) ao débito foi(ram) disponibilizado(s) à parte credora através da expedição de alvará de levantamento, motivo pelo qual está satisfeita a dívida. Diante disto, EXTINGO o cumprimento de sentença, tal como prevê o art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro eletrônicos. Trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se os autos imediatamente, independentemente de intimação. Santana/AP, 9 de janeiro de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz Titular da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/06/2026, 00:00
Definitivo
13/01/2026, 07:54
Documento (Certidão)
13/01/2026, 07:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6000625-28.2024.8.03.0002.
REQUERENTE: ADINELSON CARDIM LEITE, CLEMILDA VITORIANO DA SILVA, ALDAIR BARBOZA FERNANDES, ANGELA GOMES DA SILVA, CANDIDA FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA O(s) valor(es) referente(s) ao débito foi(ram) disponibilizado(s) à parte credora através da expedição de alvará de levantamento, motivo pelo qual está satisfeita a dívida. Diante disto, EXTINGO o cumprimento de sentença, tal como prevê o art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro eletrônicos. Trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se os autos imediatamente, independentemente de intimação. Santana/AP, 9 de janeiro de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz Titular da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/06/2026, 00:00
Definitivo
13/01/2026, 07:54
Documento (Certidão)
13/01/2026, 07:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/01/2026, 13:28
Conclusão (para julgamento)
09/01/2026, 11:07
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 11:04
Expedição de documento (Alvará)
08/01/2026, 10:42
Expedição de documento (Alvará)
07/01/2026, 11:59
Petição (Petição inicial)
29/12/2025, 11:33
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:58
Confirmada
15/10/2025, 00:01
Expedida/Certificada
04/10/2025, 11:11
Documento
30/09/2025, 08:23
Documento
30/09/2025, 08:23
Documento
30/09/2025, 08:23
Documento
30/09/2025, 08:23
Documento
30/09/2025, 08:23
Documento
30/09/2025, 08:22
Outras Decisões
12/09/2025, 11:45
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 10:13
Movimentação processual
10/09/2025, 10:13
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 21:46
Decurso de Prazo
09/09/2025, 08:39
Confirmada
02/09/2025, 00:33
Expedida/Certificada
21/08/2025, 10:05
Petição (Petição inicial)
08/08/2025, 11:18
Publicação
29/07/2025, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6000625-28.2024.8.03.0002.
REQUERENTE: ADINELSON CARDIM LEITE, CLEMILDA VITORIANO DA SILVA, ALDAIR BARBOZA FERNANDES, ANGELA GOMES DA SILVA, CANDIDA FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DESPACHO Apesar da Contadoria ter atestado que os cálculos da credora estão corretos, observo que foram incluídos reflexos de 13º salário e 1/3 de férias sobre o valor do auxílio alimentação. Tal inclusão é indevida, tendo em vista que o auxílio alimentação possui natureza indenizatória. Desse modo, ainda que os cálculos estejam formalmente corretos quanto aos índices e datas de atualização, é necessário excluir os reflexos indevidamente incluídos na planilha. Assim,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a credora para adequar seus cálculos para excluir os reflexos de 13º salário e 1/3 de férias, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intime-se o Município de Santana para manifestação sobre os novos cálculos, em cinco dias. Santana/AP, 25 de julho de 2025. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
29/07/2025, 00:00
Mero expediente
25/07/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 07:45
Remessa
11/07/2025, 09:11
Cálculo de Liquidação
11/07/2025, 09:11
Recebimento
10/07/2025, 11:59
Remessa (outros motivos)
10/07/2025, 11:59
Mero expediente
18/06/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 11:08
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
04/06/2025, 09:54
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 08:46
Expedida/Certificada
02/04/2025, 08:39
Expedição de precatório/rpv
28/03/2025, 12:50
Sem descrição
28/03/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 08:21
Movimentação processual
28/03/2025, 08:21
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 11:22
Documento (Certidão)
27/03/2025, 11:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/03/2025, 15:34
Confirmada
20/03/2025, 15:27
Confirmada
20/03/2025, 15:26
Confirmada
20/03/2025, 15:26
Confirmada
20/03/2025, 15:26
Confirmada
20/03/2025, 15:26
Confirmada
20/03/2025, 15:26
Expedida/Certificada
10/03/2025, 11:57
Documento (Certidão)
10/03/2025, 11:47
Decurso de Prazo
03/03/2025, 00:24
Confirmada
18/12/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 13:01
Documento (Certidão)
18/12/2024, 13:00
Recebimento
05/12/2024, 08:08
Documento (Decisão)
05/12/2024, 08:08
Remessa (em grau de recurso)
31/07/2024, 08:46
Petição (Contra-razões)
26/07/2024, 15:39
Confirmada
18/07/2024, 15:44
Confirmada
18/07/2024, 15:44
Confirmada
18/07/2024, 15:44
Confirmada
18/07/2024, 15:43
Confirmada
18/07/2024, 15:43
Expedida/Certificada
08/07/2024, 20:05
Expedida/Certificada
08/07/2024, 20:05
Petição (Recurso inominado)
08/07/2024, 15:35
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:24
Confirmada
11/06/2024, 00:04
Confirmada
11/06/2024, 00:03
Confirmada
11/06/2024, 00:03
Confirmada
11/06/2024, 00:03
Confirmada
11/06/2024, 00:03
Confirmada
10/06/2024, 15:43
Expedida/Certificada
29/05/2024, 14:15
Procedência
29/05/2024, 14:15
Conclusão (para julgamento)
23/05/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 19:24
Redistribuição (incompetência; sorteio)
02/05/2024, 08:26
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/05/2024, 08:26
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)