Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b do Código de Processo Civil, c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95. Transfira-se para conta do juízo o valor de R$ 562,92 bloqueado via Sisbajud e expeça-se o alvará de levantamento em favor do patrono da parte autora, intimando-o para receber. Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do saldo remanescente que foi divido em 8 parcelas de R$ 229,95, que somam a quantia de 1.839,60. A quantia deverá ser paga todo dia 10 de cada mês, a começar em 10/2/2026. Seguem os dados bancários: Banco Itaú UniBanco S.A. Agência 7944 Conta Corrente 99597-1 Titular: Chagas Mendonça Sociedade de Advogados, Chave PIX: (CNPJ) 49.240.438/0001-36 Após, arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo, em até trinta dias após a data prevista para o cumprimento do acordo. Trânsito por preclusão lógica. Ciência pelos autos eletrônicos. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz (a) de Direito do Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.