Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006483-16.2022.8.03.0002.
EXEQUENTE: C F X EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: UNAMGEN MINERACAO E METALURGIA SA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Considerando a juntada da sentença proferida nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 6001497-43.2024.8.03.0002, promova-se a inclusão de GOLDCOLTAN MINERAIS S/A (CNPJ: 08.362.040/0001-95) no polo passivo da lide. Compulsando os autos, verifico que o feito se encontra em fase de análise da impugnação à penhora (ID. 8130107), bem como em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, mostra-se necessária a prévia citação do réu incluído, para que, querendo, apresente embargos à execução, nos termos do art. 914 do CPC. Somente após oportunizada a manifestação do novo executado é que se revela adequada a apreciação acerca da manutenção, substituição ou ampliação da constrição patrimonial, inclusive quanto aos bens por ele eventualmente indicados ou arrolados, evitando-se decisão surpresa e eventual nulidade processual.
Diante do exposto, cite-se o réu GOLDCOLTAN MINERAIS S/A (CNPJ: 08.362.040/0001-95), para, no prazo legal, pagar o débito ou, querendo, apresentar embargos à execução; Após, voltem os autos conclusos Cumpra-se. Santana/AP, 8 de janeiro de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.