Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6104280-82.2025.8.03.0001.
Autor: GRUPO SARAIVA LTDA
Réu: CLEBSON DOS SANTOS SILVA DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte Executada para que em 3 (três) dias pague o valor reclamado na Inicial, nos termos do art. 829 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo descrito, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora e a avaliação dos bens da parte Executada, tantos quantos bastem ao pagamento da dívida, conforme § 1º do referido artigo de lei, restando autorizado o uso das prerrogativas do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Inexistindo bens passíveis de penhora, proceda-se a pesquisa via SISBAJUD, com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias. Caso o resultado da pesquisa seja insuficiente ou negativo, proceda-se a pesquisa e restrição de veículos via RENAJUD, como de praxe. Caso realizada a penhora, via Oficial de Justiça ou eletrônica, designe-se audiência conciliatória intimando-se as partes e alertando a parte Executada de que, querendo, poderá oferecer embargos na audiência de conciliação (artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95). Se infrutíferas as medidas constritivas, designe-se data para comparecimento das partes em juízo, intimando-as da data da audiência e do link para acesso por meio de videoconferência. Com o agendamento da audiência, deverá o Gabinete deste Juizado providenciar, de imediato, a disponibilização do link para participação da audiência por meio de videoconferência. No ato da intimação, deverá o Oficial de Justiça cientificar a parte Executada que a audiência poderá ser realizada de forma presencial ou por videoconferência, certificando ainda o número de telefone da parte, com whats app, se houver, para facilitar a comunicação com o juízo, na data da audiência. Macapá, 8 de janeiro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: CLEBSON DOS SANTOS SILVA CERTIFICO que a Carta Precatória expedida ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Poder Judiciário, Foro Central – Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Capital, referente ao Processo nº 1009105-13.2026.8.26.0021, foi devidamente encaminhada Macapá/AP, 6 de julho de 2026. CLAUDIO JUAN MATTA BRITO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6104280-82.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]
07/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2026, 09:24
Documento (Certidão)
06/07/2026, 09:02
Documento (Certidão)
24/06/2026, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6104280-82.2025.8.03.0001.
Autor: GRUPO SARAIVA LTDA
Réu: CLEBSON DOS SANTOS SILVA DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte Executada para que em 3 (três) dias pague o valor reclamado na Inicial, nos termos do art. 829 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo descrito, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora e a avaliação dos bens da parte Executada, tantos quantos bastem ao pagamento da dívida, conforme § 1º do referido artigo de lei, restando autorizado o uso das prerrogativas do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Inexistindo bens passíveis de penhora, proceda-se a pesquisa via SISBAJUD, com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias. Caso o resultado da pesquisa seja insuficiente ou negativo, proceda-se a pesquisa e restrição de veículos via RENAJUD, como de praxe. Caso realizada a penhora, via Oficial de Justiça ou eletrônica, designe-se audiência conciliatória intimando-se as partes e alertando a parte Executada de que, querendo, poderá oferecer embargos na audiência de conciliação (artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95). Se infrutíferas as medidas constritivas, designe-se data para comparecimento das partes em juízo, intimando-as da data da audiência e do link para acesso por meio de videoconferência. Com o agendamento da audiência, deverá o Gabinete deste Juizado providenciar, de imediato, a disponibilização do link para participação da audiência por meio de videoconferência. No ato da intimação, deverá o Oficial de Justiça cientificar a parte Executada que a audiência poderá ser realizada de forma presencial ou por videoconferência, certificando ainda o número de telefone da parte, com whats app, se houver, para facilitar a comunicação com o juízo, na data da audiência. Macapá, 8 de janeiro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
11/06/2026, 11:30
Petição (Petição inicial)
08/05/2026, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: CLEBSON DOS SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que face a certidão do Oficial de Justiça, negativa, e nos termos da Portaria 001/2022- 4ª VJEC, fica intimada a parte Autora por meio de seu advogado, para informar o endereço atualizado no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Macapá, 14 de abril de 2026.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6104280-82.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)