Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001862-65.2016.8.03.0008.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: ARLENE DE OLIVEIRA CORDEIRO, ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO, ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO, LERITO DOS SANTOS CORDEIRO DECISÃO O exequente requer nova pesquisa de ativos financeiros pelo SISBAJUD, com repetição automática da ordem, bem como a habilitação de novos patronos. Considerando que houve levantamento parcial de valores no curso da execução,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento das quantias já recebidas. Apresentado o cálculo, proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos pelo SISBAJUD, mediante a funcionalidade de repetição automática, pelo prazo de 30 dias, limitada ao saldo atualizado da dívida. Havendo bloqueio, intimem-se os executados, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se Laranjal do Jari/AP, 28 de julho de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI
30/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001862-65.2016.8.03.0008.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: ARLENE DE OLIVEIRA CORDEIRO, ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO, ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO, LERITO DOS SANTOS CORDEIRO DECISÃO Oficie-se ao Banco do Brasil, setor público, a fim de que transfira os valores constantes nas contas judicial informadas nos ID’s 24996282, 24996286 e 24996288 para a conta em favor do BANCO DA AMAZÔNIA S/A, qual seja: Agência: 032, CC: 078999-3, CNPJ: 04.902.979/0032-40, Titular: BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Expedido o ofício, retorne ao arquivo, em prejuízo de posterior desarquivamento, caso o exequente apresente pedido útil e devidamente fundamentado visando à satisfação do crédito. Cumpra-se. Laranjal do Jari/AP, 7 de janeiro de 2026. ANTONIO JOSE DE MENEZES Juiz(a) de Direito do 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
30/06/2026, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001862-65.2016.8.03.0008.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: ARLENE DE OLIVEIRA CORDEIRO, ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO, ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO, LERITO DOS SANTOS CORDEIRO DECISÃO Oficie-se ao Banco do Brasil, setor público, a fim de que transfira os valores constantes nas contas judicial informadas nos ID’s 24996282, 24996286 e 24996288 para a conta em favor do BANCO DA AMAZÔNIA S/A, qual seja: Agência: 032, CC: 078999-3, CNPJ: 04.902.979/0032-40, Titular: BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Expedido o ofício, retorne ao arquivo, em prejuízo de posterior desarquivamento, caso o exequente apresente pedido útil e devidamente fundamentado visando à satisfação do crédito. Cumpra-se. Laranjal do Jari/AP, 7 de janeiro de 2026. ANTONIO JOSE DE MENEZES Juiz(a) de Direito do 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001862-65.2016.8.03.0008.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: ARLENE DE OLIVEIRA CORDEIRO, ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO, ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO, LERITO DOS SANTOS CORDEIRO DECISÃO Oficie-se ao Banco do Brasil, setor público, a fim de que transfira os valores constantes nas contas judicial informadas nos ID’s 24996282, 24996286 e 24996288 para a conta em favor do BANCO DA AMAZÔNIA S/A, qual seja: Agência: 032, CC: 078999-3, CNPJ: 04.902.979/0032-40, Titular: BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Expedido o ofício, retorne ao arquivo, em prejuízo de posterior desarquivamento, caso o exequente apresente pedido útil e devidamente fundamentado visando à satisfação do crédito. Cumpra-se. Laranjal do Jari/AP, 7 de janeiro de 2026. ANTONIO JOSE DE MENEZES Juiz(a) de Direito do 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
30/06/2026, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001862-65.2016.8.03.0008.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: ARLENE DE OLIVEIRA CORDEIRO, ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO, ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO, LERITO DOS SANTOS CORDEIRO DECISÃO Oficie-se ao Banco do Brasil, setor público, a fim de que transfira os valores constantes nas contas judicial informadas nos ID’s 24996282, 24996286 e 24996288 para a conta em favor do BANCO DA AMAZÔNIA S/A, qual seja: Agência: 032, CC: 078999-3, CNPJ: 04.902.979/0032-40, Titular: BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Expedido o ofício, retorne ao arquivo, em prejuízo de posterior desarquivamento, caso o exequente apresente pedido útil e devidamente fundamentado visando à satisfação do crédito. Cumpra-se. Laranjal do Jari/AP, 7 de janeiro de 2026. ANTONIO JOSE DE MENEZES Juiz(a) de Direito do 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:50
Confirmada
27/01/2026, 06:08
Petição (Petição inicial)
27/01/2026, 00:31
Definitivo
08/01/2026, 09:45
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 09:45
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2026, 09:39
deferimento
07/01/2026, 12:34
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 12:53
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:10
Petição (Petição inicial)
26/11/2025, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] POLO PASSIVO:
EXECUTADO: ARLENE DE OLIVEIRA CORDEIRO e outros (3) FINALIDADE: Certifico que, consultando os IDs constantes no Alvará de Levantamento expedido nos autos, verifiquei que os valores apontados naquele documento, ainda estão disponíveis nas respectivas contas anexas para levantamento. Laranjal do Jari, 24 de novembro de 2025. JAIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA Mat. 43712
Intimação - 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2653834937 CERTIDÃO COM FINALIDADE PROCESSO n. 0001862-65.2016.8.03.0008 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário] >EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO:
25/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/11/2025, 11:53
deferimento
24/11/2025, 08:57
Petição (Petição inicial)
14/11/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 09:20
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:11
Petição (Petição inicial)
07/11/2025, 15:17
Confirmada
23/10/2025, 06:28
Expedida/Certificada
22/10/2025, 11:46
Outras Decisões
22/10/2025, 09:32
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 12:36
Desarquivamento
01/10/2025, 12:36
Petição (Petição inicial)
08/09/2025, 17:54
Definitivo
04/09/2025, 08:45
Arquivamento
03/09/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
10/08/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
10/08/2025, 14:20
Confirmada
06/05/2025, 00:03
Confirmada
06/05/2025, 00:02
Confirmada
06/05/2025, 00:01
Confirmada
06/05/2025, 00:01
Definitivo
30/04/2025, 08:03
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 12:36
Expedida/Certificada
11/04/2025, 09:05
Expedição de documento (Alvará)
09/04/2025, 09:46
deferimento
08/04/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 07:42
Movimentação processual
08/04/2025, 07:42
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 08:49
Decurso de Prazo
01/04/2025, 02:09
Confirmada
21/03/2025, 00:08
Petição (Petição inicial)
17/03/2025, 11:42
Decurso de Prazo
16/03/2025, 09:59
Expedida/Certificada
10/03/2025, 17:50
Documento (Certidão)
10/03/2025, 17:44
Confirmada
07/03/2025, 00:04
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:03
Expedida/Certificada
20/02/2025, 15:08
Expedição de documento (Alvará)
17/02/2025, 14:12
Documento (Certidão)
14/02/2025, 19:43
Outras Decisões
13/01/2025, 17:09
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 13:00
Documento (Certidão)
10/12/2024, 12:59
deferimento
03/12/2024, 13:42
Documento (Certidão)
03/12/2024, 11:04
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 21:51
Petição (Petição inicial)
06/11/2024, 21:26
Petição (Petição inicial)
04/11/2024, 22:54
Confirmada
23/10/2024, 11:23
Confirmada
22/10/2024, 21:14
Confirmada
10/10/2024, 15:44
Expedida/Certificada
10/10/2024, 14:18
Expedida/Certificada
10/10/2024, 14:18
Rejeição
10/10/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 08:21
Petição (Petição inicial)
11/09/2024, 20:25
Confirmada
07/09/2024, 00:01
Expedida/Certificada
27/08/2024, 15:00
Mero expediente
27/08/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 11:12
Movimentação processual
27/08/2024, 11:12
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 10:23
Confirmada
03/08/2024, 00:01
Expedida/Certificada
23/07/2024, 10:54
Documento (Certidão)
13/07/2024, 19:18
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 19:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
03/07/2024, 19:10
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 10:03
deferimento
20/06/2024, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 19:43
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2024, 10:57
Mero expediente
22/05/2024, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 11:49
Recebimento de Embargos à Execução
26/02/2024, 09:15
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 07:37
Documento (Certidão)
17/01/2024, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2023, 12:14
Outras Decisões
27/07/2023, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 07:48
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 18:13
Ato ordinatório
21/07/2023, 18:00
Confirmada
04/07/2023, 06:01
Expedida/certificada
24/06/2023, 18:58
Acolhimento
23/06/2023, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2023, 10:21
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
01/06/2023, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2023, 07:57
Confirmada
25/02/2023, 06:01
Expedida/certificada
15/02/2023, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2023, 15:28
de Conciliação (designada; Juiz(a))
15/02/2023, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2023, 07:38
Mandado (entregue ao destinatário)
10/02/2023, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2023, 07:48
Mero expediente
03/02/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 19:31
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2023, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2023, 07:59
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 18:47
Confirmada
23/12/2022, 06:01
Expedida/certificada
13/12/2022, 12:45
Mero expediente
12/12/2022, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2022, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2022, 07:52
Expedição de documento (Carta precatória)
06/12/2022, 07:45
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 21:58
Confirmada
13/11/2022, 06:01
Expedida/certificada
03/11/2022, 10:19
Mero expediente
31/10/2022, 10:45
Conclusão (para decisão)
28/10/2022, 07:35
Confirmada
06/10/2022, 06:01
Expedida/certificada
26/09/2022, 09:54
Mero expediente
22/09/2022, 13:03
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 07:45
Documento (Ofício)
09/09/2022, 07:42
Confirmada
01/09/2022, 06:01
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2022, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2022, 14:50
Expedida/certificada
22/08/2022, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2022, 14:44
deferimento
18/08/2022, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 19:27
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 19:26
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2022, 12:04
deferimento
04/08/2022, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 17:45
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 12:34
Movimentação processual
29/07/2022, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2022, 12:17
Expedição de documento (Carta precatória)
29/06/2022, 11:07
Mero expediente
24/06/2022, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2022, 08:51
Confirmada
16/06/2022, 06:01
Expedida/certificada
06/06/2022, 10:27
Outras Decisões
31/05/2022, 16:59
Conclusão (para decisão)
19/05/2022, 10:17
Confirmada
03/03/2022, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2022, 14:47
Expedida/certificada
21/02/2022, 14:45
Confirmada
17/02/2022, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2022, 09:51
Mandado (entregue ao destinatário)
09/02/2022, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2022, 09:54
Expedida/certificada
07/02/2022, 09:53
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2022, 09:52
deferimento
14/01/2022, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2022, 09:04
Confirmada
13/12/2021, 06:01
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 16:04
Publicação
06/12/2021, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2021, 10:24
Expedida/certificada
03/12/2021, 10:24
Ato ordinatório
03/12/2021, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2021, 10:22
Documento (Certidão)
03/12/2021, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2021, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2021, 12:50
Confirmada
11/10/2021, 06:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2021, 12:40
Ato ordinatório
04/10/2021, 11:36
Publicação
04/10/2021, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001862-65.2016.8.03.0008.
Autora: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Advogado(a): FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JÚNIOR - 6861PA Parte Ré: ARLENE DE OLIVEIRA CORDEIRO, CHURRASCARIA MARAJO, ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO, LERITO DOS SANTOS CORDEIRO Advogado(a): FRANCINILSON DE CASTRO MARQUES - 1521AP DECISÃO: devedor ofereceu a proposta de pagamento consistente no parcelamento do débito em 48 parcelas no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Entretanto, instado à manifestação, o credor disse que a proposta está muito abaixo das possibilidades de aceite. Em razão disso, requereu a continuidade do feito com a penhora do bem encontrado na pesquisa RENAJUD de propriedade do executado ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO, no evento [#209].
Nº do Parte
Ante o exposto, defiro o pedido. Expeça-se mandado de penhora/remoção/avaliação do bem indicado na pesquisa RENAJUD. Para a eficácia do cumprimento deverá o veículo permanecer na posse do credor, devendo oferecer os meios para o oficial de justiçar cumprir o expediente. Cumprido o mandado, deverá o devedor ser intimado para eventual impugnação no prazo legal.
04/10/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 21:57
Expedição de documento (Carta precatória)
01/10/2021, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2021, 07:45
Expedida/certificada
01/10/2021, 07:36
Ato ordinatório
01/10/2021, 07:35
deferimento
21/09/2021, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2021, 08:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 18:13
Confirmada
08/09/2021, 06:01
Publicação
30/08/2021, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 19:27
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2021, 09:39
Ato ordinatório
27/08/2021, 09:34
Expedida/certificada
27/08/2021, 09:34
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
26/08/2021, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 16:45
Confirmada
31/07/2021, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2021, 11:41
Documento Expedido
22/07/2021, 09:55
Publicação
22/07/2021, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2021, 20:19
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2021, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2021, 14:06
Expedição de documento (Carta precatória)
21/07/2021, 13:53
Expedição de documento (Carta precatória)
21/07/2021, 13:38
Expedida/certificada
21/07/2021, 13:04
Expedida/certificada
21/07/2021, 13:04
Ato ordinatório
21/07/2021, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2021, 08:57
de Conciliação (designada; Juiz(a))
29/06/2021, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2021, 17:01
Mero expediente
14/06/2021, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2021, 22:02
Confirmada
07/06/2021, 06:01
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 11:23
Publicação
31/05/2021, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001862-65.2016.8.03.0008.
Autora: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Advogado(a): FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JÚNIOR - 6861PA Parte Ré: ARLENE DE OLIVEIRA CORDEIRO, CHURRASCARIA MARAJO, ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO, LERITO DOS SANTOS CORDEIRO Defensor(a): CAMILA BATISTA GONÇALVES - 98821148300 Rotinas processuais: Certifico que, a pesquisa no Renajud tornou resultado somente em relação Eliabe de Oliveira Cordeira, conforme já certificado no evento #209.
Rotinas processuais - Nº do Parte
31/05/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2021, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2021, 13:30
Expedida/certificada
28/05/2021, 13:28
Ato ordinatório
28/05/2021, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2021, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2021, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2021, 10:28
Mero expediente
06/05/2021, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 20:01
deferimento
24/04/2021, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2021, 22:56
Confirmada
31/03/2021, 06:01
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 15:50
Publicação
23/03/2021, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001862-65.2016.8.03.0008.
Autora: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Advogado(a): FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JÚNIOR - 6861PA Parte Ré: ARLENE DE OLIVEIRA CORDEIRO, CHURRASCARIA MARAJO, ELIABE DE OLIVEIRA CORDEIRO, LERITO DOS SANTOS CORDEIRO Defensor(a): CAMILA BATISTA GONÇALVES - 98821148300 DESPACHO: Para a garantia do efetivo contraditório, vista ao exequente para manifestação no prazo de 10 dias sobre as impugnações formuladas.
Nº do Parte