Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000012-50.2025.8.03.0009.
REQUERENTE: CARMEM DO NASCIMENTO BRAGA DA SILVA
REQUERIDO: GEANE NABATE MACIEL DECISÃO Ante à reforma pelo TJAP da decisão id 19268376, que havia indeferido a prova testemunhal, porque o advogado não cumpriu as regras do artigo 455 do CPC (não juntou nos autos a carta com aviso de recebimento nos 3 dias anteriores a audiência), determino: 1) Designe-se audiência de instrução e julgamento. 2)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Intime-se a parte autora, via advogado, cujas testemunhas serão intimadas na forma do art. 455 do CPC, ou seja, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo e dispensando a comprovação de intimação prévia, conforme decisão do TJAP. 3) Expeça-se mandado de intimação para parte requerida. 4) Intime-se a Defensoria Pública, eletronicamente. Anoto que foram ouvidas as informantes da ré: Janize, Closaldina e Luiza. Homologada a desistência da oitiva de Marileide. Oiapoque/AP, 6 de janeiro de 2026. SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.