Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaExecução de Título Extrajudicial
TJAPJE
Em andamento
Data de Distribuição
20/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Partes do Processo
M. DA S. CASTRO MORAES LTDA
Autor
CELINA LEONEL DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6000132-93.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: M. DA S. CASTRO MORAES LTDA
EXECUTADO: CELINA LEONEL DOS SANTOS DECISÃO Diante do resultado parcialmente positivo, determino: 1) A renovação do bloqueio Sisbajud nos termos do art. 854 do CPC, até o limite do débito remanescente, pelo prazo de 30 dias consecutivos, sem prejuízo do valor bloqueado, que deverá aguardar ulterior deliberação. 2) Sendo positivo, expeça-se mandado de intimação ao executado, para, querendo, impugnar o bloqueio Sibajud, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 854 § 3º, I e II do CPC. 2.1) Não havendo manifestação da parte ré, decorrido prazo acima, nos termos do Provimento nº 68/2018 do CNJ, converter-se-á o bloqueio em penhora, automaticamente, transferindo-se o valor bloqueado a conta judicial, §5º do art. 854 do CPC. 3) Após, expeça-se alvará de levantamento, em nome do advogado do credor e intime-o para recebimento, no prazo de 2 dias. Decorrido prazo, sem requerimentos, arquivem-se. Oiapoque/AP, 23 de julho de 2026. SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Publicação Automática - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6000132-93.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: M. DA S. CASTRO MORAES LTDA
EXECUTADO: CELINA LEONEL DOS SANTOS DECISÃO Diante do resultado parcialmente positivo, determino: 1) A renovação do bloqueio Sisbajud nos termos do art. 854 do CPC, até o limite do débito remanescente, pelo prazo de 30 dias consecutivos, sem prejuízo do valor bloqueado, que deverá aguardar ulterior deliberação. 2) Sendo positivo, expeça-se mandado de intimação ao executado, para, querendo, impugnar o bloqueio Sibajud, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 854 § 3º, I e II do CPC. 2.1) Não havendo manifestação da parte ré, decorrido prazo acima, nos termos do Provimento nº 68/2018 do CNJ, converter-se-á o bloqueio em penhora, automaticamente, transferindo-se o valor bloqueado a conta judicial, §5º do art. 854 do CPC. 3) Após, expeça-se alvará de levantamento, em nome do advogado do credor e intime-o para recebimento, no prazo de 2 dias. Decorrido prazo, sem requerimentos, arquivem-se. Oiapoque/AP, 23 de julho de 2026. SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Publicação Automática - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000132-93.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: M. DA S. CASTRO MORAES LTDA
EXECUTADO: CELINA LEONEL DOS SANTOS DECISÃO Ante ao descumprimento do acordo de pagar quantia certa,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido do credor e determino: 1) Promova-se o bloqueio do valor devido via Sisbajud nos termos do art. 854 do CPC, até o limite do débito, de acordo com a última planilha constante dos autos, nas contas pertencentes à parte devedora. 2) Manter a repetição da tentativa de bloqueio (teimosinha) pelo prazo de 60 dias consecutivos, ressaltando que a pesquisa pelo resultado, deverá ser feita pelo número dos autos do processo e não pelo número do primeiro protocolo gerado, vez que, a cada nova tentativa de bloqueio o Sisbajud gera um novo número de protocolo. 3) Sendo positivo o bloqueio, intime-se o executado, para, querendo, impugnar o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 854 § 3º, I e II do CPC. 4) Se rejeitada a impugnação, ou não havendo manifestação da parte ré, decorridos 02 (dois) dias úteis do esgotamento do prazo acima, nos termos do Provimento nº 68/2018 do CNJ, converter-se-á o bloqueio em penhora, automaticamente, transferindo-se o valor bloqueado a conta judicial, §5º do art. 854 do CPC. 5) De outra forma, restando infrutífero o bloqueio, intimar o credor, por meio do advogado, para manifestação em 15 dias. Oiapoque/AP, 6 de janeiro de 2026. SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação.
10/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/06/2026, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000132-93.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: M. DA S. CASTRO MORAES LTDA
EXECUTADO: CELINA LEONEL DOS SANTOS DECISÃO Ante ao descumprimento do acordo de pagar quantia certa,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido do credor e determino: 1) Promova-se o bloqueio do valor devido via Sisbajud nos termos do art. 854 do CPC, até o limite do débito, de acordo com a última planilha constante dos autos, nas contas pertencentes à parte devedora. 2) Manter a repetição da tentativa de bloqueio (teimosinha) pelo prazo de 60 dias consecutivos, ressaltando que a pesquisa pelo resultado, deverá ser feita pelo número dos autos do processo e não pelo número do primeiro protocolo gerado, vez que, a cada nova tentativa de bloqueio o Sisbajud gera um novo número de protocolo. 3) Sendo positivo o bloqueio, intime-se o executado, para, querendo, impugnar o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 854 § 3º, I e II do CPC. 4) Se rejeitada a impugnação, ou não havendo manifestação da parte ré, decorridos 02 (dois) dias úteis do esgotamento do prazo acima, nos termos do Provimento nº 68/2018 do CNJ, converter-se-á o bloqueio em penhora, automaticamente, transferindo-se o valor bloqueado a conta judicial, §5º do art. 854 do CPC. 5) De outra forma, restando infrutífero o bloqueio, intimar o credor, por meio do advogado, para manifestação em 15 dias. Oiapoque/AP, 6 de janeiro de 2026. SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 09:57
Por decisão judicial
07/01/2026, 12:53
Conclusão (para decisão)
06/01/2026, 12:13
Petição
19/12/2025, 15:01
Definitivo
25/07/2025, 17:47
Expedição de documento (Alvará)
24/07/2025, 15:10
Documento (Certidão)
09/07/2025, 09:13
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença