Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000648-06.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: ANTONIA CAGIDA ULISSES CORDEIRO BARROS
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Trata-se de Ação de Repactuação de dívidas. Defiro a gratuidade de justiça a parte Autora. Considerando a legislação sobre o tema e a jurisprudência predominante, deixo de analisar a medida liminar antes da audiência conciliatória do art. 104-A do CDC. DESIGNE-SE audiência de conciliação, na forma do art. 104A d CDC, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme dados: ID da reunião: 202 180 3001 - Senha de acesso: 018788. A parte Autora deverá juntar plano de pagamento e resoluções do CNJ sobre superendividamento no prazo de 5 dias. Citem-se. Intime-se Cumpra-se. Macapá/AP, 7 de janeiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.