Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6042512-58.2025.8.03.0001.
AUTOR: RENE MARTINS DE SOUZA
EXECUTADO: NELIO FERNANDO VILHENA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELIO FERNANDO VILHENA COSTA DECISÃO As partes entabularam acordo extrajudicial nos seguintes termos: o executado pagará ao autor, de imediato, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por transferência bancária (PIX), o credor levantará a quantia de R$ 1.355,76 (mil trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), do bloqueio judicial via SISBAJUD e o saldo remanescente será adimplido em duas prestações mensais de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vencimentos para os dias 30/01 e 28/02/2026. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID25662079), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução até a data convencionada para o pagamento da última prestação. Determino a transferência do valor ajustado no acordo para conta judicial (R$ 1.355,76) e o imediato desbloqueio do valor excedente. Confirmada a transferência bancária, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em juízo em favor do exequente. Intimem-se. Macapá/AP, 7 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)