Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6002969-16.2023.8.03.0002.
EXEQUENTE: ROZINILDO BALIEIRO DOS SANTOS
EXECUTADO: LUIZA DE OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b do Código de Processo Civil, c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95. Reitere-se a pesquisa e bloqueio SISBAJUD, mensalmente, na modalidade teimosinha, no valor máximo de R$ 200,00, até a garantia total do débito R$ 1.736,13 (mil setecentos e trinta e seis reais e treze centavos). Expeça-se o alvará de levantamento após o respectivo bloqueio mensal. Havendo a integralização do valor, proceda-se à conclusão para extinção. Em caso de duas pesquisas infrutíferas, proceda-se à interrupção dos bloqueio e
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Publicação pelo sistema. Intimem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz (a) de Direito do Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.