Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6021142-23.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA IVANILDE MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS proposta por MARIA IVANILDE MOREIRA DA SILVA, em que a parte autora, instada a apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação, quedou-se inerte. Isto posto, com fundamento no art. 320, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo, sem exame do mérito, ex vi do art. 485, I, do CPC. Custas pela parte autora suspensas, em razão da gratuidade de justiça. Sem honorários, visto a ausência de defesa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, 19 de junho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá