Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6073416-61.2025.8.03.0001.
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: ANA CAROLINE SOUZA SILVA SENTENÇA As partes entabularam acordo para pôr fim a demanda (ID 28456032). As partes informaram que o acordo já foi integralmente cumprido. Homologo o acordo convolado entre as partes para que produza os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 485, III, b, do Código de Processo Civil. Ficou convencionado que o valor do acordo já incluiu o pagamento dos honorários advocatícios. Deixo de condenar ao pagamento de custas como incentivo ao acordo. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos. Macapá/AP, 22 de junho de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)