Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0043972-32.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: ZUM EMPREENDIMENTOS LTDA, ROMULO CEZAR DE MELO MIRANDA, KARLA KARINA PORPINO SERRANO DECISÃO As diligências requeridas no Id 26516879 são deferidas mediante o recolhimento prévio das custas pertinentes, conforme novo regime estadual de custas processuais. Assim,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Comprovado o recolhimento, volvam os autos conclusos com a inclusão da etiqueta pertinente. Intimem-se. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá