Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0046410-02.2016.8.03.0001.
APELANTE: TENCO SHOPPING CENTERS S.A Advogado(s) do reclamante: GLAUCIA MARA COELHO, ELIANE CRISTINA CARVALHO
APELADO: ARCA'S CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, AMAPA GARDEN SHOPPING S/A. Advogado(s) do reclamado: LETICIA CAROLINA GUEDES COELHO MARINHO, OSMAR NERI MARINHO FILHO, JOSE CHAGAS ALVES, MONICA PATRICIA DE SOUZA NEVES, JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA DESPACHO Verifica-se que a parte apelante requereu a redesignação da audiência de conciliação anteriormente designada, sob o fundamento de impossibilidade de comparecimento de um de seus patronos, reiterando seu interesse na composição amigável (ID 7529730). Contudo, sobreveio manifestação da parte apelada informando, de forma expressa, a ausência de interesse na realização da audiência de conciliação, requerendo o prosseguimento do feito com a inclusão das apelações em pauta de julgamento (ID 7540854). Diante da inequívoca manifestação de desinteresse da parte apelada na autocomposição, resta prejudicado o pedido de redesignação da audiência de conciliação formulado pela parte apelante, por ausência de utilidade na realização do ato. Assim, julgo prejudicado o pedido de redesignação da audiência de conciliação, e DETERMINO o cancelamento da audiência de conciliação anteriormente designada (ID 7515630). Comunique-se à Central de Conciliação e Mediação do 2º Grau. Determino, ainda, o retorno dos autos ao Gabinete para fins de nova inclusão do pedido para julgamento em pauta ordinária. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador ROMMEL ARAUJO DE OLIVEIRA Relator
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198)