Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJAPJE
Em andamento
Data de Distribuição
17/06/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Calçoene
Partes do Processo
TATIANE DOS ANJOS BARROS
Autor
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
08/07/2026, 00:14
Publicação
30/06/2026, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6000895-66.2026.8.03.0007.
EXEQUENTE: DI CASA MOVEIS E ELETROS LTDA
EXECUTADO: CINTIA SILVA TRINDADE SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por DI CASA MOVEIS E ELETROS LTDA em desfavor da CINTIA SILVA TRINDADE, ambos qualificados na inicial. Tendo o feito apresentado tramitação regular, em 21/06/2026 foi acostado acordo extrajudicial firmado entre as partes, estando o mesmo devidamente subscrito por todas. O acordo celebrado, preenche os requisitos legais, visto que firmado pelas partes, maiores e capazes. Mostra-se assim, apto a ser referendado por este Juízo, de modo que não nos resta assim outra atitude no caso em exame, senão o de homologar o respectivo acordo, nos termos tais como apresentados, para que dele se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, atendidos os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo pactuado e juntado aos autos em 21/06/2026, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente processo, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da preclusão lógica, arquive-se os autos. Calçoene/AP, 25 de junho de 2026. DIOGO DE SOUZA SOBRAL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Calçoene