Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: EDNA MARIA PIRES BEZERRA Certifico, para os devidos fins, que, nos termos dos itens 3.1 e 3.2 da Portaria nº 001/2025 – 4ª VJEC, em caso de devolução de mandado sem cumprimento, por inconsistência de endereço, ausência da parte ou mudança de endereço, deverá a parte autora, por intermédio de seu advogado, informar endereço atualizado da parte requerida no prazo de 15 (quinze) dias, observados os endereços já diligenciados (ID 25052043). Na hipótese de a parte autora não estar representada por advogado, a intimação deverá ser realizada por carta, telefone e/ou correio eletrônico. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à conclusão. Macapá/AP, 25 de junho de 2026. RAFAELLE AQUINO MARTINS DE ARAUJO PIMENTEL
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6018945-66.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Correção Monetária]