Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 6089166-06.2025.8.03.0001.
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: REGIANE DO SOCORRO DIAS DO CARMO O(a) S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei etc. AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe. Instituição Bancária: BANCO DO BRASIL Agência: 3575-0 Nº da Conta Judicial: Valor Total Requisitado (com os devidos acréscimos e correções legais): R$ 56,55 (cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) BENEFICIÁRIO: MARCUS MILLER MACHADO SASSIM - OAB PA9673-E - CPF: 376.379.082-91 Observação: recomenda-se que o(a) advogado(a) conheça o sistema eletrônico da OAB Amapá para saque de alvarás, disponível no seguinte link: https://www.oabap.org.br/noticias/fim-das-filas-oab-ap-lanca-sistema-eletronico-para-saque-de-alvaras-rpvs-e-precatorios. Macapá/AP, 24 de junho de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
26/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2026, 07:49
Expedição de documento (Alvará)
24/06/2026, 10:58
Expedição de documento (Alvará)
24/06/2026, 10:58
Documento (Certidão)
24/06/2026, 07:42
Decurso de Prazo
27/05/2026, 00:18
Petição (Petição inicial)
08/05/2026, 16:52
Publicação
05/05/2026, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6089166-06.2025.8.03.0001.
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: REGIANE DO SOCORRO DIAS DO CARMO SENTENÇA Serviço Social da Indústria - SESI-DR/AP ajuizou ação monitória em face de Regiane do Socorro Dias do Carmo, tendo por objeto o valor de uma mensalidade em razão do serviço prestado na área de educação. Afirma que o montante atualizado do débito em atraso é de R$ 1.187,59. Crédito principal: R$ 1.131,04. Honorários: R$ 56,55. Total: R$ 1.187,59. A requerida reconheceu a dívida e depositou o valor de R$ 1.187,59 (ID 26203089). A parte autora requereu o levantamento dos valores e a extinção do processo. É o que importa relatar. Decido. Verifica-se que a própria requerida reconheceu integralmente a dívida apontada na inicial, efetuando o depósito do valor total cobrado, no montante de R$ 1.187,59, o que abrange tanto o crédito principal quanto os honorários indicados na exordial.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento do pedido e do adimplemento integral da obrigação pela parte requerida. Expeça-se alvará de levantamento dos valores indicados sem retenção. Esclareço que não haverá incidência de guia DARF e GPS em razão do pequeno valor dos honorários de sucumbência Sem custas adicionais, diante da satisfação integral da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 29 de abril de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6089166-06.2025.8.03.0001.
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: REGIANE DO SOCORRO DIAS DO CARMO SENTENÇA Serviço Social da Indústria - SESI-DR/AP ajuizou ação monitória em face de Regiane do Socorro Dias do Carmo, tendo por objeto o valor de uma mensalidade em razão do serviço prestado na área de educação. Afirma que o montante atualizado do débito em atraso é de R$ 1.187,59. Crédito principal: R$ 1.131,04. Honorários: R$ 56,55. Total: R$ 1.187,59. A requerida reconheceu a dívida e depositou o valor de R$ 1.187,59 (ID 26203089). A parte autora requereu o levantamento dos valores e a extinção do processo. É o que importa relatar. Decido. Verifica-se que a própria requerida reconheceu integralmente a dívida apontada na inicial, efetuando o depósito do valor total cobrado, no montante de R$ 1.187,59, o que abrange tanto o crédito principal quanto os honorários indicados na exordial.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento do pedido e do adimplemento integral da obrigação pela parte requerida. Expeça-se alvará de levantamento dos valores indicados sem retenção. Esclareço que não haverá incidência de guia DARF e GPS em razão do pequeno valor dos honorários de sucumbência Sem custas adicionais, diante da satisfação integral da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 29 de abril de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6089166-06.2025.8.03.0001.
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: REGIANE DO SOCORRO DIAS DO CARMO SENTENÇA Serviço Social da Indústria - SESI-DR/AP ajuizou ação monitória em face de Regiane do Socorro Dias do Carmo, tendo por objeto o valor de uma mensalidade em razão do serviço prestado na área de educação. Afirma que o montante atualizado do débito em atraso é de R$ 1.187,59. Crédito principal: R$ 1.131,04. Honorários: R$ 56,55. Total: R$ 1.187,59. A requerida reconheceu a dívida e depositou o valor de R$ 1.187,59 (ID 26203089). A parte autora requereu o levantamento dos valores e a extinção do processo. É o que importa relatar. Decido. Verifica-se que a própria requerida reconheceu integralmente a dívida apontada na inicial, efetuando o depósito do valor total cobrado, no montante de R$ 1.187,59, o que abrange tanto o crédito principal quanto os honorários indicados na exordial.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento do pedido e do adimplemento integral da obrigação pela parte requerida. Expeça-se alvará de levantamento dos valores indicados sem retenção. Esclareço que não haverá incidência de guia DARF e GPS em razão do pequeno valor dos honorários de sucumbência Sem custas adicionais, diante da satisfação integral da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 29 de abril de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6089166-06.2025.8.03.0001.
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: REGIANE DO SOCORRO DIAS DO CARMO SENTENÇA Serviço Social da Indústria - SESI-DR/AP ajuizou ação monitória em face de Regiane do Socorro Dias do Carmo, tendo por objeto o valor de uma mensalidade em razão do serviço prestado na área de educação. Afirma que o montante atualizado do débito em atraso é de R$ 1.187,59. Crédito principal: R$ 1.131,04. Honorários: R$ 56,55. Total: R$ 1.187,59. A requerida reconheceu a dívida e depositou o valor de R$ 1.187,59 (ID 26203089). A parte autora requereu o levantamento dos valores e a extinção do processo. É o que importa relatar. Decido. Verifica-se que a própria requerida reconheceu integralmente a dívida apontada na inicial, efetuando o depósito do valor total cobrado, no montante de R$ 1.187,59, o que abrange tanto o crédito principal quanto os honorários indicados na exordial.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento do pedido e do adimplemento integral da obrigação pela parte requerida. Expeça-se alvará de levantamento dos valores indicados sem retenção. Esclareço que não haverá incidência de guia DARF e GPS em razão do pequeno valor dos honorários de sucumbência Sem custas adicionais, diante da satisfação integral da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 29 de abril de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
30/04/2026, 00:00
Procedência
29/04/2026, 10:34
Conclusão (para julgamento)
29/04/2026, 08:12
Retificação de movimento
29/04/2026, 08:12
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 13:00
Documento (Certidão)
28/04/2026, 13:00
Petição (Petição inicial)
18/03/2026, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2025 - 2ª VC/MCP intimo a parte autora/embargada para, no prazo de quinze dias, querendo, apresentar impugnação aos embargos de ID 26203089, nos termos do art. 702, §5º, CPC. Macapá/AP, 13 de março de 2026.