Publicacao/Comunicacao
Citação
Petição de Habilitação - AO JUÍZO DA 2ª COMARCA DE OIAPOQUE-AP Processo nº 6005163-94.2025.8.03.0009 - PJE IVONETH COSTA ALMEIDA, já qualificada nos autos, representada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio do Defensor Público infra-assinado, vem, perante Vossa Excelência, manifestar-se nos termos a seguir expostos: 1. DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA De início, pugna-se pela observância das prerrogativas da Defensoria Pública, notadamente prazo em dobro para todas as suas manifestações e intimação pessoal mediante carga dos autos com vista, bem como dispensa de mandato, nos termos do art. 128, I e XI, da Lei Complementar nº 80/94. De modo a regularizar o feito, requer a atualização cadastral para constar o Defensor Público signatário como representante da parte, sob pena de nulidade. 2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Por oportuno, requer seja deferida a gratuidade de justiça, na forma dos arts. 98 e 99, § 3°, do Código de Processo Civil, considerando ser a parte ré pessoa natural e assistida pela Defensoria Pública, presumindo-se ser hipossuficiente e não ter condições econômicas de arcar com o pagamento das custas judiciais sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias. 3. DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA A Defensoria Pública do Estado do Amapá vem, através da presente manifestação, requerer sua habilitação no feito. Destarte, requer a atualização do cadastro processual para constar a Defensora Pública abaixo subscrita como representante da parte, sob pena de nulidade. 4. DA MANIFESTAÇÃO
Trata-se de execução de titulo extrajudicial proposto por A. R. P. TRIBUTINO, empresa privada, inscrita sob o CNPJ nº 47.721.344/0001-53 em face de IVONETH COSTA ALMEIDA. A executada, após regularmente intimada, compareceu espontaneamente à Defensoria Pública do Estado do Amapá, ocasião em que reconheceu a existência do débito executado. Entretanto, informou não possuir condições financeiras para efetuar o pagamento integral da dívida, manifestando interesse em adimpli-la de forma parcelada, com início em julho de 2026, mediante parcelas mensais no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). 5. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, a Defensoria Pública do Estado do Amapá, requer: a) a observância das prerrogativas da Defensoria Pública, notadamente prazo em dobro em todas suas manifestações e intimação pessoal mediante carga dos autos com vista pessoal; b) a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; d) a intimação da parte exequente para manifestar acerca da proposta apresentada; c) caso haja aceite, requer dados bancários ou outro meio para fins de realizar os pagamentos; d) a habilitação da Defensora Pública infra-assinada aos autos do processo, sob pena de nulidade. São os termos em que pede deferimento. Oiapoque/AP, data do protocolo digital. Carlos Augusto de Souza Marques Júnior Defensor Público do Estado do Amapá Jordana Graciete Pereira de Oliveira Assessora Jurídica da DPE/AP