Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6037252-34.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: DIGIMAQ INFORMATICA LTDA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Considerando o traslado da sentença id 28023384 prolatada nos autos dos Embargos à Execução em apenso (Processo nº 6006898-89.2025.8.03.0001), a qual reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil; Considerando, ainda, que a referida sentença transitou em julgado; Intimem-se as partes para ciência, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Macapá/AP, 25 de junho de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)