Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003529-71.2020.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: GUSTAVO BARBOSA DAMASCENO Advogado(a): ALUISIO GABRIEL PACIFICO LEITE - 5508AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Advogado com Acesso Integral: LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO Advogado(a): LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO - 3375AP DECISÃO: No movimento de ordem 54 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 2.891,65, em GUSTAVO BARBOSA DAMASCENO, CPF nº 269.243.402-10, para os devidos fins; 2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.