Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044110-62.2019.8.03.0001.
EXEQUENTE: MINAS GOIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: CLAUDIONOR FURTADO THOMA, RUANE SANTANA DA SILVA, GLOBALTECH SERVICOS LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. O pedido de reconsideração não merece acolhimento. Isso porque os requerimentos anteriormente formulados pela parte exequente já foram devidamente apreciados por este Juízo. Não obstante os argumentos expendidos na petição, eventual renovação das pesquisas patrimoniais constitui novo ato processual, razão pela qual, caso ainda haja interesse na realização de consultas aos sistemas eletrônicos, deverá a parte exequente proceder ao recolhimento das custas complementares correspondentes, na forma da Lei Estadual nº 3.285/2025. Intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Macapá/AP, 26 de junho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
29/06/2026, 00:00
Indeferimento
26/06/2026, 12:13
Documento (Certidão)
29/05/2026, 11:01
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 10:32
Petição (Petição inicial)
20/05/2026, 19:04
Decurso de Prazo
19/05/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044110-62.2019.8.03.0001.
EXEQUENTE: MINAS GOIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: CLAUDIONOR FURTADO THOMA, RUANE SANTANA DA SILVA, GLOBALTECH SERVICOS LTDA DECISÃO Antes de realizar a pesquisa requerida
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o autor, INTIME-SE a Parte Autora/Exequente para que anexe aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.825/2025 (Regimento de Custas). Macapá/AP, 5 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá