Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6053993-18.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: DAUSDENI COSME SOUZA DOS SANTOS, ALEX MIRANDA DOS SANTOS GOUVEIA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimada para os fins previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública executada deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar impugnação, conforme certificado nos autos. Ante a ausência de oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 20290983). No que tange aos honorários advocatícios da fase executiva, deixo de fixá-los ante a inexistência de impugnação, em estrita observância ao entendimento firmado pelo STJ no Tema 1190 e nos termos da fundamentação da decisão inicial. Relativamente aos honorários contratuais,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) INDEFIRO o pedido de destaque neste momento processual, haja vista a ausência de contrato individual ou de autorização expressa, requisito indispensável conforme o Tema 1175 do STJ. Fica, contudo, ressalvada a possibilidade de proceder-se ao destaque, desde que haja a juntada da documentação pertinente até a liberação do crédito ao beneficiário (Art. 8º, § 3º, da Res. 303/2019-CNJ). Pelo exposto, determino: 1 – EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente, no valor de R$ 581,44. 2 – REQUISITE-SE o pagamento à Fazenda Pública executada, por intermédio de sua respectiva Procuradoria-Geral, com prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 3 – SUSPENDA-SE o curso do processo durante o processamento e pagamento da RPV. 4 - Transcorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento voluntário, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, proceda-se ao imediato bloqueio e sequestro do numerário via sistema SISBAJUD, com a transferência para conta judicial à disposição deste juízo. 5 - Com a disponibilização dos recursos, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a satisfação do crédito no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de fevereiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá