Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: J. B. F. MELO LTDA Certifico, para os devidos fins, a impossibilidade, por esta Secretaria, do acesso ao sistema CENSEC, conforme determinado pela decisão ID. 29273018. Portanto, procedo com a intimação da parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Grande/AP, 29 de junho de 2026. LIVIA CAMILA FIMA DE MIRANDA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0001232-58.2020.8.03.0011 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Prestação de Serviços]