Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004142-80.2023.8.03.0002.
REQUERENTE: CLODOALDO ROCHA FREITAS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA, MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de RPV sobre a qual o MUNICIPIO DE SANTANA foi devidamente intimado para efetuar o pagamento de R$ 3.020,55 em favor da exequente MARIA DE FATIMA DE MATOS GARCIA e o pagamento da quantia de R$ 302,06 referentes aos honorários de sucumbência. Já houve a expedição das RPVs (ID. 27581509 e ID. 27581566) O executado efetuou o depósito do débito (ID. 29214061). Pelo exposto, extingo a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que: Expeça-se os alvarás de levantamento em favor da parte exequente e advogada, observando-se a possibilidade de levantamento pela patrona dos valores a título de crédito principal. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 26 de junho de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana