AVICAP AVICULTURA DO AMAPA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ
Autor
SILVIO RUI MIRANDA FRAZAO
CPF
Reu
S L N DE ARAUJO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOAO AMERICO NUNES DINIZ
OAB/AP 194·Representa: Autor
CHRISTOPHER SERRANO DE ANDRADE
OAB/AP 2086·Representa: Réu
Movimentações
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
25/06/2024, 08:45
Certifico que os autos estão suspensos pelo prazo de 01 ano, até que tenha bens a indicar à penhora.
06/10/2023, 08:41
Decurso de Prazo- MO 382.
02/10/2023, 08:21
Intimação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 29/08/2023 15:12:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO AMÉRICO NUNES DINIZ (Advogado Autor).
14/09/2023, 06:01
Intimação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 29/08/2023 15:12:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CHRISTOPHER SERRANO DE ANDRADE (Advogado Réu).
14/09/2023, 06:01
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000163/2023 em 05/09/2023.
05/09/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002130-77.2015.8.03.0001.
Autora: AVICAP - AVICULTURA DO AMAPÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogado(a): JOÃO AMÉRICO NUNES DINIZ - 194AP Parte Ré: SILVIO RUI MIRANDA FRAZAO, S.L.N. DE ARAUJO-ME Advogado(a): CHRISTOPHER SERRANO DE ANDRADE - 2086AP Representante Legal: SONIA LEIDE NASCIMENTO DE ARAUJO DECISÃO: Tendo em vista que há muito tempo o feito se arrasta em várias tentativas infrutíferas de encontrar bens pertencentes ao executado, bem como, a pedido do exequente no MO
Nº do Parte
05/09/2023, 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000163/2023
04/09/2023, 19:44
Notificação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 29/08/2023 15:12:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: JOÃO AMÉRICO NUNES DINIZ
Advogado Réu: CHRISTOPHER SERRANO DE ANDRADE
04/09/2023, 12:43
DECISÃO (29/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 04/09/2023
04/09/2023, 12:43
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que há muito tempo o feito se arrasta em várias tentativas infrutíferas de encontrar bens pertencentes ao executado, bem como, a pedido do exequente no MO 375, determino, com suporte no art. 921, inc. III do CPC, a suspensão da execuç (...)
29/08/2023, 15:12
Certifico que apresentada manifestação pela parte, faço os autos conclusos.
18/08/2023, 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
18/08/2023, 09:26
Pedido de suspensão por execução frustrada
16/08/2023, 10:08
Em Atos do Juiz. Não foi promovido o regular andamento do processo pela parte autora, em relação à decisão de Ordem 369, conforme certidão exarada à Ordem 372. Assim, aguarde-se manifestação pelo prazo de trinta (30) dias. Permanecendo inerte, intime- (...)