Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6002052-05.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: RAFAEL NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de acordo homologado nos autos, em razão de alegado descumprimento da obrigação assumida pela parte executada. A parte exequente requereu a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, com utilização da ferramenta denominada “teimosinha”, de forma reiterada e permanente. Indefiro o pedido. Embora a penhora em dinheiro possua preferência legal, a utilização reiterada e permanente da ferramenta SISBAJUD/“teimosinha”, sem indicação de elementos concretos que demonstrem a probabilidade de localização de ativos financeiros, revela-se medida desproporcional, sobretudo quando já realizadas diligências patrimoniais sem êxito nos autos. A execução deve se desenvolver no interesse do credor, mas também sob os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e duração razoável do processo, não se admitindo a renovação indefinida de bloqueios eletrônicos sem indicação concreta de bens ou alteração patrimonial relevante. Assim, INDEFIRO o pedido de nova pesquisa SISBAJUD na modalidade “teimosinha”. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, observando-se as restrições legais do art. 833 do Código de Processo Civil. Fica advertida a parte exequente de que, em caso de inércia ou ausência de indicação útil de bens penhoráveis, será reconhecida a execução frustrada, com a consequente suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior prosseguimento caso sejam localizados bens aptos à constrição. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 22 de junho de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque