Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6057781-40.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: SOUSA & SOUSA, COMERCIO LTDA
EXECUTADO: C G DOS SANTOS LTDA DECISÃO As diligências requeridas em petição de Id 27386224 são sujeitas ao recolhimento prévio das custas pertinentes, segundo o novo regime de custas estaduais. Assim,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar nos autos comprovante de recolhimento das custas, nos termos do art. 23, §2º da Lei n. 3.285/2025. Comprovado o recolhimento, volvam os autos conclusos com a inclusão da etiqueta pertinente. Intimem-se. Macapá/AP, 19 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá